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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 125 de 29/04/2022

Consulta Pública da Portaria de Sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6", de 2022

Consulta Pública da Sistemática dos Leilões "A-5" e "A-6", de 2022

Publicação no DOU em: 29/04/2022,
Prazo: 29/04/2022 à 11/05/2022
Número Processo: 48360.000026/2022-17
Área Responsável: ASSEC
ANEXOS
Minuta de Portaria de Abertura da CP e da Sistemática Download
Nota Técnica Abertura Consulta Pública da Sistemática dos Leilões "A-5" e "A-6", de 2022 Download

  • Contribuído em 2022-05-11 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuição Neoenergia CP MME n.º 125/2022

    A Neoenergia encaminha suas contribuições à CP MME n.º 125/2022

    Número identificador: 125/22-05115

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-05-10 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a Consulta Pública nº. 125 – Minuta de Portaria da Sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022.

    Principais contribuições: 1. Margens de escoamento remanescentes como critério de classificação dos Leilões "A-5" e "A-6" de 2022 2. Restrição para a participação de empreendimentos termelétricos com Gás Natural e Carvão Nacional, respectivamente nos LENs A-5 e A-6 3. Disponibilidade Termelétrica

    Número identificador: 125/22-05101

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-05-11 00:00:00.0 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL - CP 125/2022

    A ABRAGEL encaminha as suas contribuições acerca da Minuta de Portaria de Sistemática para a realização dos Leilões A-5" e "A-6", de 2022

    Número identificador: 125/22-05113

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-05-11 00:00:00.0 Associação Brasileira do Biogás

    Contribuição ABiogás

    A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), vem, por meio deste ofício, congratular a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia pela abertura de instrumento de participação social de Consulta Pública para a Portaria de Sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6", de 2022. A ABiogás reconhece o intuito deste Ministério em promover a maior participação de fontes de energia elétrica renováveis na matriz. A separação do biogás da biomassa para realização de leilões de compra de energia elétrica no mercado regulado representa um importante avanço regulatório para o desenvolvimento do setor de biogás e para a inserção desta fonte no mix energético nacional. A ampliação da participação do biogás na matriz elétrica nacional é estratégica ao país, uma vez que essa fonte é capaz de atender à demanda de energia elétrica em picos de carga de forma descentralizada, fornecendo o denominado lastro que outras renováveis não conseguem fornecer. Com importantes atributos sistêmicos, além dos ambientais, o biogás é a única fonte termelétrica renovável com geração contínua durante o ano todo que garante previsibilidade de preços, sem depender do câmbio e de preço internacional de petróleo, e reduz a dependência do Brasil pela importação de combustíveis fósseis. Assim, a ABiogás vem, por meio deste ofício, apresentar suas propostas para a sistemática para realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6" de 2022, sendo elas: 1) Criação de um produto específico para a participação do biogás no leilão A-5 2) Permitir a participação do biogás como usina termelétrica a gás natural no leilão A-6

    Número identificador: 125/22-05112

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-05-11 00:00:00.0 Chesf

    Contribuições da Chesf - CP MME 125/2022

    A Chesf propõe que nas “ETAPA CONTÍNUA da PRIMEIRA FASE” e “ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE” seja especificado que a INSERÇÃO DE LANCE será encerrada após a ocorrência de qualquer um de dois eventos possíveis: a) transcorrido totalmente o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE; ou b) após todos os participantes terem ofertados os seus LANCES. Sempre considerando o que ocorrer primeiro.

    Número identificador: 125/22-05114

    Justificativa da reprovação: