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Consulta Pública nº 117 de 14/10/2021

Consulta Pública para o Programa de Metas de Condicionadores de Ar

Programa de Metas para Condicionadores de Ar

Publicação no DOU em: 14/10/2021,
Prazo: 14/10/2021 à 30/12/2021
Número Processo: 48360.000204/2021-11
Área Responsável: Coordenação Geral de Eficiência Energética
ANEXOS
Estudo de Impacto Regulatório - MEPS Condicionadores de Ar Download
Resolução de Consulta Pública MEPS condicionadores de Ar Download
Resolução de Prorrogação de Consulta Pública Download

  • Contribuído em 2021-12-20 00:00:00.0 Daikin Ar Condicionado Brasil Ltda.

    Contribuição Daikin à consulta pública referente ao novo Programa de Metas para Condicionadores de Ar (Res. nº 1 de 13/Out/2021)

    A Daikin Ar Condicionado Brasil Ltda., na qualidade de fabricante de condicionadores de ar tipo Split com fábrica instalada no Pólo Industrial de Manaus, apoia a revisão do Programa de Metas para estes produtos. Primeiramente, a alteração do índice EER para IDRS é fundamental para a evidenciação dos benefícios do uso da tecnologia inverter. Quanto aos índices mínimos, nossa proposta consiste em: a) trazer um aumento real de índices mínimos na Etapa 1, no valor de 3,50, já que 3,14 na prática representa uma redução do índice atualmente existente; b) dividir os produtos Split em duas categorias, com níveis de índices mínimos diferentes entre elas nas Etapas 2 e 3; e c) alinhar os índices mínimos propostos com as classes estabelecidas no PBE, para que a comunicação com o consumidor seja mais simples e clara. Com relação aos prazos, especificamente sobre os de comercialização, nossa proposta é que também sejam harmonizados com os estabelecidos pelo PBE, de modo a permitir um único controle de estoques tanto para a indústria como também para o comércio. Os prazos mais impactantes, que são os da fabricação, já estão alinhados com o PBE. Os detalhes dos índices e prazos propostos, bem como o racional utilizado, encontram-se na forma de comentários sobre a minuta do texto proposto, a qual enviamos anexa. Atenciosamente, Daikin Ar Condicionado Brasil Ltda.

    Número identificador: 117/21-12203

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-21 00:00:00.0 Tecumseh do Brasil

    Manifestação Tecumseh referente à consulta pública 117 de 14 de outrubro de 2021.

    Entendemos que o avanço tecnológico em aparelhos condicionadores de ar do tipo janela deva ser priorizado no horizonte próximo e esta consulta pública nos termos ora apresentados traz à luz as necessidades atuais e futuras, quer sejam na esfera ambiental, na geração de energia elétrica e na perspectiva do consumidor final. O mesmo pode ser dito a respeito dos aparelhos Split, contudo estes possuem os melhores recursos na perspectiva tecnológica e por esta razão é compreensível e aceitável que seus índices de desempenho sejam mais agressivos quando comparados a tecnologia do AC do tipo janela. Analisando os níveis mínimos propostos para o coeficiente de eficiência energética (IDRS) para condicionadores de ar, temos a propor os seguintes valores, mais adiante justificaremos nossa posição, conforme documento anexo.

    Número identificador: 117/21-12214

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-16 00:00:00.0 ELETROS

    Eletros - Contribuição à Consulta Pública n. 117 - Programa de metas para Ar Condicionado

    A Eletros reconhece a importância do MPES, mas recomenda cautela e que se minimize a sobreposição de políticas, PBE e PPB. ● PROPOSTA MEPS PRAZO: ○ Fase 1 - Dez 22/ Fase 2 - Dez 2026 e Fase 3 - Dez 2030, ● PROPOSTA MEPS JANELA: ○ Até 13.999 BTUs/h ; Fase 1: ≥3,0 / Fase 2: ≥3,15 e Fase 3: ≥3,3: ○ Acima de 14.000 BTUs/h ; Fase 1: ≥2,75 / Fase 2: ≥3,0 e Fase 3: ≥3,15 ○ Exemplo; EUA, ~ 6,5 Mi units /ano; MEPS; 3,3 - 3,48 IDRS (AIR/ AC Central erroneamente na comparação). ○ Dimensão dos AC Janela limita grandes melhorias de performance, porém há espaço para melhora dentro das plataformas atuais (~R$28 Mi á investir para Gás R32,ect). ● Se o Janela for eliminado - MEPS da CP: ○ Eliminará ~2 mil empregos na fabricação AC Janela e partes ○ Beneficia à importação e enfraquece a verticalizada indústria nacional ○ Aumentará o consumo de energia; Portáteis gastam mais; a potência Nominal é ~32% maior que AC janela ; sem opção o consumidor ou compra portátil, ou mantém o antigo mais tempo ou usado - todas opções de maior consumo. ○ O portátil custa o dobro de uma Janela e de menor conforto; Testado nas mesmas condições de um Janela tem ~ 34% menos capacidade; ○ Consumidor é o maior prejudicado ; Mercado de reposição deixa de ser atendido, 30% no país são Janela, Rio e Manaus concentram 75% de posse, onde não será possível instalar um Split ou portátil. ○ Opção Janela Inverter; Financeira e comercialmente inviável, preços muito acima de Split on/off- inverter. ● PROPOSTA MEPS SPLIT ○ Fase 1: ≥3,14 / Fase 2: ≥3,5 e Fase 3: ≥4,6 ○ Permite acesso da população e existência da tecnologia de velocidade fixa. O PBE fará a diferenciação através das classes; O inverter já representa 50% do mercado. É exagerado exigir, levando em conta a realidade brasileira, que os índices mínimos no Brasil atinjam em menos de 10 anos os índices de economias mais desenvolvidas como Japão/Europa. Valores propostos permitem economia de energia.

    Número identificador: 117/21-12162

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-30 00:00:00.0 Inmetro

    Inmetro - Contribuição à Consulta Pública nº 117 - Programa de metas para Condicionadores de Ar

    Primeiramente, sugerimos a reformulação da proposta para os níveis mínimos para o condicionador de ar tipo janela, pois os benefícios energéticos apresentados na AIR não foram ponderados devidamente com os impactos socioeconômicos que podem ocorrer. O níveis propostos significam, na prática o banimento desse produto, trazendo problemas a consumidores que não podem instalar o split em suas residências (por vários fatores) e potencialmente eliminando pelo menos 5 mil trabalhadores direto e afetando a vida de outros quase 20 mil postos de trabalho indireto. O alinhamento da proposta com a visão da indústria pode equacionar o balanceamento custo x benefício para o MEPS de janela. Além disso, já que não temos como prever como será o retrato do mercado em 2030, sugerimos que não haja fixação de índices mínimos para 2030, seja para janela ou split, devendo os mesmos serem fixados a posteriori, como desdobramento do acompanhamento da evolução de mercado. Sabemos que a nova Etiqueta Nacional de Conservação de Energia Elétrica (ENCE) estabelecida pelo Inmetro, com prazo de adequação até final de 2022, ainda está em fase inicial de implementação pela indústria. Assim, dentro dos próximos anos o mercado se transformará por completo. Somente aguardando uma data mais próxima a 2030 para estabelecer os novos índices mínimos é que se tem os dados necessários para uma análise de impacto econômico da proposta de regulamentação, sob o risco de serem estabelecidas metas mais rigorosas do que a própria indústria nacional poderia suportar. Em anexo, segue texto expandido desta contribuição.

    Número identificador: 117/21-12307

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-15 00:00:00.0 Whirlpool

    Contribuição Whirlpool à Consulta Pública n.117 - Programa de metas para Ar Condicionado

    A Whirlpool reconhece a importância do MEPS. Recomenda cautela, que se minimize a sobreposição de políticas públicas e principalmente a preservação do AC Janela, fundamental para parte dos consumidores. PROPOSTA PRAZOS: FAse 1; Dez 2022 / Fase 2; Dez 2026 / Fase 3; Dez 2020 PROPOSTA MEPS JANELA: Até 13.999 BTUs/h: Fase 1; ≥3,0 / Fase 2; ≥3,15 e Fase 3; ≥3,3: Acima de 14.000 BTUs/h: Fase 1; ≥2,75 / Fase 2; ≥3,0 e Fase 3;, ≥3,15 Exemplo EUA :,~ 6,5 Milhões units /ano; MEPS; 3,3 - 3,48 IDRS (AIR/ AC Central erroneamente comparado a Janela/Room Air Conditioner) Dimensão dos atuais AC Janela ; limita grandes melhorias de performance, mas há espaço para reduzir consumo nas plataformas atuais (~R$28 M de investimento para os 2 fabricantes em Gás R32). O QUE ACONTECE SE O AC JANELA FOR ELIMINADO (MEPS da CP): Eliminará ~2 mil empregos na fabricação AC Janela e componentes. Beneficia a importação e enfraquece a verticalizada indústria nacional. Aumentará o consumo de energia; sem a opção de um novo AC Janela e impossibilitado de instalar um Split, as opções do consumidor serão ;a) AC Portátil que gasta mais, potência Nominal~32% maior que Janela b) Manter o antigo Janela por mais tempo ou c) buscar um usado. Todas opções de maior consumo do que adquirir um novo, conforme proposta Whirlpool. O portátil custa 2 X um modelo Janela e menor conforto; Testado nas mesmas condições do Janela tem ~ 34% menor capacidade. O consumidor é o maior prejudicado; Mercado de reposição deixa de ser atendido, 30% no país. O Rio e Manaus concentram 75% de posse, em grande parte não será possível instalar Split ou portátil. Opção Janela Inverter; Comercialmente inviável, preços muito acima de Split on/off e inverter. PROPOSTA MEPS SPLIT Fase 1; ≥3,14 / Fase 2 ; ≥ 4,2 e Fase 3; ≥5,3 A categoria Split é a que apresenta maior potencial de redução no consumo energético segundo a AIR. Split representa 10x o volume de AC Janela e em 2023 deve chegar a 6 Milhôes de unidades

    Número identificador: 117/21-12151

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-28 00:00:00.0 MIDEA CARRIER

    Midea Carrier - Contribuiçao Programa de Metas para condicionadores de ar - MEPS -PA 483600002042021-11

    MIDEA CARRIER, reforça a relevância do tema e, observando demais políticas publicas, consumidores,a industria nacional e seus respectivos trabalhadores, acredita na otimização da proposta de MEPS.A) PROPOSTA MEPS PRAZO:○ Fase 1-Dez2022/Fase 2 –Dez2026 e Fase 3 - Dez2030. B)PROPOSTA MEPS JANELA:○Até 13.999 BTUs/h; Fase 1: ≥3,0/Fase 2: ≥3,15 e Fase 3: ≥3,3:○ Acima de 14.000 BTUs/h; Fase1: ≥2,75/Fase 2: ≥3,0 e Fase3: ≥3,15.Exemplo:EUA,~ 6,5 Mi units/ano; MEPS; 3,3-3,48 IDRS (AIR/ AC Central erroneamente na comparação). ○Dimensão dos AC Janela limita grandes melhorias de performance, porém há espaço para melhora dentro das plataformas atuais (~R$28 Mi á investir para Gás R32,etc).O QUE ACONTECE SE O AC JANELA FOR ELIMINADO (MEPS da CP):○Eliminará~2 mil empregos na fabricação AC Janela e partes ○Beneficia à importação e enfraquece a verticalizada indústria nacional. ○Aumentará o consumo de energia; Portáteis gastam mais;a potência Nominal é ~32% maior que AC janela; sem opção o consumidor ou compra portátil, ou mantém o antigo mais tempo ou usado - são opções de maior consumo. ○Portátil custa o dobro de uma Janela e de menor conforto;Testado nas mesmas condições de um Janela tem ~ 34% menos capacidade; ○Consumidor é o maior prejudicado;Mercado de reposição deixa de ser atendido, 30% no país são Janela, Rio e Manaus concentram 75% de posse, onde não será possível instalar um Split ou portátil. ○Opção Janela Inverter;Financeira e comercialmente inviável,preços muito acima de Split on/off- inverter. C) PROPOSTA MEPS SPLIT ○Fase1: ≥3,14/Fase2: ≥3,5 e Fase 3: ≥4,6 ○ Permite acesso da população e existência da tecnologia de velocidade fixa.O PBE fará a diferenciação através das classes.Inverter já representa 50% do mercado.Considerando a realidade brasileira, torna-se inviável que os índices mínimos no Brasil atinjam em menos de 10 anos os índices de economias desenvolvidas como Japão/Europa.Valores propostos permitem economia de energia.Justificativas técnicas no anexo.

    Número identificador: 117/21-12286

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-12-30 00:00:00.0 IEI Brasil - International Energy Initiative

    Contribuição à consulta pública de ar-condicionado

    Esta consulta pública é bem-vinda e fazemos votos de que a eficiência energética seja um compromisso de políticas públicas ampliadas para que possamos ousar mais como país. Salientamos a importância de monitorar e avaliar (para isso é necessário ter dados), de se fiscalizar e de manter o cumprimento dos prazos das revisões. Estamos no caminho e parabenizamos todo o esforço feito aqui pelo CGIEE e Procel e que complementa aqueles realizados pelo PBE de ar-condicionado.

    Número identificador: 117/21-12308

    Justificativa da reprovação: