Prazo: 28/05/2021 à 14/06/2021
Área Responsável: Departmento de Planejamento Energético (DPE/SPE-MME)
ANEXOS | ||
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Análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 108/2021 | Download | |
Apresentação Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021 | Download | |
Apresentação Medidas de Transição | Download | |
Apresentação Portaria de Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 56/2021/DPE/SPE - Apresenta o texto da minuta de portaria de diretrizes para realização de Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 93/2021/DPE/SPE - Análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 108, de 28 de maio de 2021 | Download | |
Nota Técnica nº EPE-DEE-NT-037/2021-r0 - Metodologia de Análise para o Atendimento à Demanda Máxima de Potência e Requisito de Capacidade | Download | |
Proposta de Minuta de Portaria de diretrizes - “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021” | Download |
- Contribuído em 14/06/2021 FIESP
Contribuição da FIESP à CP 108/2021
O Leilão de Reserva de Capacidade pode ser uma importante inovação no marco regulatório do setor elétrico, ao fazer frente às necessidades elétricas do sistema, ao mesmo tempo que propõe uma distribuição mais isonômica dos custos para segurança no abastecimento. Idealizado como mecanismo de transição, este Leilão será fundamental para a segurança sistêmica na segunda metade da década. Porém, entendemos que alguns pontos da Minuta de Portaria ainda dependem de maiores esclarecimentos ou mesmo de aperfeiçoamentos.
Número identificador: 108/21-06148
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 COGEN
Contribuição COGEN CP 108/2021.
1) Criação de um produto potência sazonal; 2) Cogeração com gás natural;
Número identificador: 108/21-061415
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Light Energia S.A.
Contribuição CP MME 108/2021 - Light Energia
O presente documento formaliza as contribuições da Light Energia S.A. (“LIGHT”) à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia (“MME”) n.º 108/2021 (“CP MME 108/2021”) que trata da proposta de minuta de Portaria para definir as diretrizes para a realização do leilão de contratação de potência elétrica e de energia associada para empreendimentos novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade de 2021”. A contratação de reserva de capacidade por novos empreendimentos foi originalmente prevista na Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de 2020, que alterou o art. 3º da Lei 10.848, de 15 de março de 2014. Em 1º de março de 2021, a Medida Provisória foi convertida na Lei 14.120, a qual estendeu a contratação de reserva de capacidade para empreendimentos existentes. Na sequência, o Decreto 10.707, de 28 de maio de 2021, regulamentou a contratação de reserva de capacidade prevista nesta Lei. A LIGHT, em sintonia com essa MME, entende que a realização desse leilão é um importante avanço no atual modelo de contratação de energia, estando aderente às perspectivas de modernização do setor elétrico em discussão no momento. Nesse sentido, a LIGHT apresenta suas contribuições sobre a minuta de Portaria ao longo deste documento, com o intuito de aprimorar as condições previstas nas diretrizes do referido leilão e de favorecer a participação e a competição dos agentes de geração.
Número identificador: 108/21-061420
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Energisa
Contribuição Energisa - Leilão de Capacidade
O Grupo Energisa reitera suas contribuições ao MME para este Leilão, destacando o que se segue: a. necessidade de análise aprofundada para o tratamento dos contratos legados, buscando-se mitigar maiores impactos com o acréscimo destes, haja vista a abertura de mercado prevista no âmbito da Modernização do SEB; b. que, exclusivamente para o produto energia, não seja permitida contratação de usina marginal; c. que sejam estabelecidos 3 preços-teto, quais sejam: para os produtos Potência Flexível, Potência com Inflexibilidade e Energia; d. Reavaliação dos conceitos que qualificam a Energia Existente e Nova; e e. Definição de requisitos mínimos para declaração de demanda dos agentes do mercado livre na rodada de energia.
Número identificador: 108/21-061421
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 EDF Norte Fluminense
Contribuição EDF Norte Fluminense
Contribuição da EDF Norte Fluminense a Consulta Pública MME nº 108/2021, nos termos da Portaria MME nº 508/2021, cujo objeto é a elaboração de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, o que faz nos termos do documento anexo.
Número identificador: 108/21-061424
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Mundie
Contribuição da Costa Verde Energia Renovável Ltda. à Consulta Pública n.º 108/2021 - Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade
Contribuição da Costa Verde Energia Renovável Ltda. à Consulta Pública n.º 108/2021 - Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade
Número identificador: 108/21-061427
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Copel
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia à CP 108
A Copel apresenta contribuição à Consulta Pública, consubstanciada no Parecer Regulatório elaborado pela RegE Barros Correia Consultoria, a fim de trazer aprimoramentos à minuta da Portaria de Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 e a Metodologia de Análise para o Atendimento à Demanda Máxima de Potência e Requisito de Capacidade. Trata-se de aprimoramentos na oferta dos produtos, participação de empreendimentos, contratos CRCAP e CCEAR, Declaração de Necessidade de Energia, dentre outros aprimoramentos.
Número identificador: 108/21-061432
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 CCEE
Contribuições CCEE - CP 108/21
A CCEE apresenta proposta de inversão das fases de negociação da energia e potência. Na primeira fase seria negociada a energia associada (MW médios) à inflexibilidade dos empreendimentos termelétricos e, na segunda fase, por meio de um único produto, a potência (MW) - flexível e inflexível.
Número identificador: 108/21-061438
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Chesf
Contribuições Chesf à Consulta Pública MME nº 108/2021
Seguem no documento anexo as contribuições da Chesf sobre a minuta de Portaria com as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061440
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Grupo Dislub Equador
Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021.
alteração artigo 4° da portaria
Número identificador: 108/21-061442
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição da ABRADEE para Consulta Pública n.º 108 de 2021
Resumo da contribuição da ABRADEE: - Os leilões para contratação de fontes termelétricas, a partir da publicação desta portaria, devem sempre ser realizados na modalidade de reserva de capacidade, na qual os custos incidem sobre todos os usuários finais do SIN (consumidores cativos, incluindo os usuários de geração distribuída, consumidores livres, consumidores especiais e autoprodutores), evitando que o ônus da contratação de reserva de capacidade seja assumido exclusivamente pelo mercado cativo. - O modelo de leilão deve assegurar o compromisso dos agentes do Ambiente de Contratação Livre - ACR com contratos de 15 anos, que geralmente transcendem o prazo médio da energia comercializada nesse ambiente, sob pena de onerar apenas o ACR com a contratação de energia por meio de CCEARs no produto Potência com Inflexibilidade. - O tratamento da usina marginal deve ser estabelecido de modo a evitar o risco de sobrecontratação involuntária nos agentes do ACR e ACL. Caso a dinâmica da sistemática resulte em sobrecontratação, em um cenário em que há participação tanto de agentes do ACR quanto do ACL, a sobrecontratação deve ser distribuída proporcionalmente à demanda requisitada, evitando que o ônus recaia exclusivamente no mercado cativo das distribuidoras. - Deve-se refletir se o preço teto definido como o preço médio praticado nos últimos Leilões de Energia Nova A-6 é de fato a melhor opção para valorar a energia associada ao Produto Potência com Inflexibilidade, uma vez que esse preço não deve computar os custos que já serão cobertos pela Receita Fixa dos CRCAP’s firmados. - As regras do leilão para os CCEARs resultantes do produto Potência com Inflexibilidade devem ser claras e previamente conhecidas pelos agentes compradores, especialmente diante da atual distinção nestes contratos entre empreendimentos novos e existentes, dado que serão compromissos de longo prazo e é fundamental ter previsibilidade no planejamento e declaração de demanda
Número identificador: 108/21-061443
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Wip Consultoria
Consulta Pública nº. 108 Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade
A estrutura de operacionalização e remuneração dos CRCAPs deve ser coerente com as melhores tecnologias visando ofertar reserva de capacidade ao menor custo possível para o sistema. Um aspecto fundamental da formação do preço da reserva de potência é, naturalmente, o custo do combustível, e o gás natural é o combustível mais adequado para os empreendimentos contratados por CRCAPs. O armazenamento de gás natural liquefeito é uma solução tecnológica atraente para reduzir a variabilidade de utilização da malha de gasodutos e os custos derivados que seriam inevitavelmente transferidos para a tarifa de potência. Navios armazenadores e regaseificadores (FSRUs) têm uma capacidade natural de suprir demanda intermitente. Para que isso seja possível, é imprescindível que haja previsibilidade no despacho das termelétricas flexíveis. Propomos, então, que o máximo despacho contínuo permitido nos CRCAPs seja de 8 horas, duração compatível com o período de carga máxima do sistema. Adicionalmente, visando evitar que os equipamentos operem em regime transiente em uma proporção elevada de suas firing hours, propomos que seja também estabelecida uma duração mínima de 4 horas para o despacho contínuo das termelétricas flexíveis. Além disso, para evitar que os empreendimentos operem muito distantes de suas faixas ótimas de operação, com grande variação de potência ao longo do período de despacho, propõe-se que a potência mínima despachável seja definida como 80% da capacidade instalada do empreendimento. Por fim, a contratação da potência sem reembolso do CVU aloca ao gerador os riscos de preços sem que este possua ferramentas e informações suficientes para gerir tal risco (imprevisibilidade do PLD e despachos fora da ordem de mérito). A consequência imediata é a superprecificação do Produto Potência, colocando em risco a modicidade tarifária.
Número identificador: 108/21-061444
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Omega Energia
Contribuição da Omega Energia para as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade
1. O leilão para contratação de potência vai na direção certa ao alocar os custos entre os dois ambientes de contratação, viabilizando a expansão da geração concomitante a abertura de mercado. 2. É necessário aprofundar os critérios técnicos para caracterização da demanda e do produto, considerando que ambos devem ser compatíveis. 3. O produto deve ser bem definido de modo a possibilitar neutralidade tecnológica, não restringindo a participação a determinadas fontes e possibilitando a incorporação de soluções de suprimento inovadoras, como resposta da demanda, armazenamento e portfólio de renováveis. 4. A contratação de energia neste leilão deve direta ou indiretamente considerar renováveis como alternativa. 5. A sistemática deve ser capaz de selecionar entre as combinações de soluções para sistema de mínimo custo, considerando potência flexível, potência com energia inflexível e energia sem potência associada. 6. O critério de seleção entre as ofertas deve incorporar métricas que minimizem a entrega de energia para o sistema (maximizando a potência flexível) e as emissões esperadas. 7. A participação de agentes do mercado livre como compradores exige uma sistemática para tratamento de risco de crédito dos compradores e risco de preço dos vendedores.
Número identificador: 108/21-061445
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Mercurio Partners
Contribuições da Mercurio Partners para a Portaria de diretrizes do Leilão de Capacidade 2021
O principal ponto que gostaríamos de endereçar está associado ao item 3.24 da Nota Técnica nº 56/2021/DPE/SPE onde noticia-se que o estudo conduzido pela EPE, que culminou na Nota Técnica nº EPE-DEE-NT-037/2021-r0, a qual não apontou a necessidade de uma contratação regionalizada com requisitos locacionais ou a necessidade de requisitos operativos como tempo de resposta, rampa, controle de frequência ou outras características de cunho técnico operacional Para promover a expansão eficiente do sistema, de forma a atender suas necessidades operativas, e ao mesmo tempo fornecendo os incentivos corretos à livre competição entre as fontes, faz-se necessária a adequada precificação dos diferentes atributos das fontes disponíveis. Com isso, entendemos ser correta a consideração tanto de parâmetros locacionais associados a restrições e pontos de gargalos na rede de transmissão, lastreados por um histórico de despachos por razões elétricas, quanto a precificação de variáveis como tempo de reposta, rampa e controle de frequência, atributos das térmicas frequentemente utilizadas em situações de baixa afluência hidrológica.
Número identificador: 108/21-061446
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 04/06/2021 ATIVA Consultoria e Representações Ltda.
Fontes Térmicas Permitidas & Ressarcimento de CVU no CRCAP
Tanto as Fontes Térmicas Permitidas como o Ressarcimento de CVU no CRCAP não estão explicitamente declarados na minuta da Portaria. Acreditamos que, para o bem do melhor entendimento da Portaria, tais temas deveriam ser explcitados dentro do texto.
Número identificador: 108/21-06041
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 CPFL
Contribuição da CPFL Energia
Contribuição da CPFL Energia à Consulta Pública MME nº 108/2021 (Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade 2021).
Número identificador: 108/21-061416
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Eneva
Contribuição ENEVA para a Consulta Pública 108/2021
Contribuição Eneva para aprimoramentos à minuta de Portaria de Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021. Especial destaque deve ser dado à concatenação dos contratos CRCAP e CCEAR do Produto Potência com Inflexibilidade e também à necessidade de critérios de admissibilidade das declarações de demandas dos agentes comercializadores, varejistas e consumidores livres.
Número identificador: 108/21-061433
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Elera Renováveis
Contribuições da Elera Renováveis para a CP MME 108/2021
A Portaria nº 518/2021, publicada por este Ministério de Minas e Energia (MME) em 28 de maio de 2021, disponibiliza para Consulta Pública a minuta de Portaria com as diretrizes do leilão de contratação de potência elétrica e de energia associada a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade de 2021”. A partir da análise das diretrizes dispostas nesta minuta de Portaria, bem como na Nota Técnica nº 56/2021/DPE/SPE que subsidia esta Consulta Pública nº 108/2021, a Elera Renováveis apresenta suas contribuições ao longo deste documento.
Número identificador: 108/21-061436
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 UEG Araucária S.A.
Contribuição Portaria 518/2021
Sugestões de alteração do texto da minuta com vistas à maior competitividade no certame,
Número identificador: 108/21-061439
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Casa dos Ventos Energias Renováveis
Contribuição da Casa dos Ventos Energias Renováveis à Consulta Pública nº 108 de 2021, Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade.
A partir da constatação da necessidade de potência para o SIN no segundo quinquênio de estudo, entre 2026 e 2030, pelos estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2030, formatou-se o Leilão de Reserva de Capacidade, cujos produtos voltam-se a UTEs atualmente contratadas no ACR, cujos CCEARs findam entre 2022 a 2025, a repotencialização de UHEs com incremento de Potência sem correspondente acréscimo de Garantia Física e no limite para novas UTEs com certo nível de inflexibilidade. O MME não considerou a tecnologia de armazenamento de energia como alternativa candidata ao leilão de capacidade, pautando-se no arcabouço regulatório incipiente, aliado à incerteza de uma contratação de capacidade ainda pioneira. No entanto, foi entendimento do MME e EPE, no contexto do Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas em 2019, que, além das tradicionais formas de geração de energia, qualquer sistema de armazenamento, isolado ou integrado a outras fontes, pode constituir uma solução de suprimento de energia e potência elétrica aos sistemas isolados, desde que atenda requisitos técnicos pré-estabelecidos, inclusive em relação à autonomia e à confiabilidade. Neste caso, deve-se explicitar adequadamente acerca dos requisitos operativos necessários à opção a ser contratada para atendimento à potência, isto é, demanda em alguns horários do dia (ponta), para não impactar na melhor tecnologia a ser disponibilizada e promover a neutralidade tecnológica. Uma vez atestada a viabilidade técnica e econômica da alternativa de armazenamento de energia, segundo metodologia de remuneração proposta, a Casa dos Ventos Energias Renováveis entende que os atributos de flexibilidade e provimento de energia nos períodos requeridos pelo sistema, além de custo variável quase nulo e atendimento às prerrogativas ambientais colocam esta tecnologia à frente da alternativa termelétrica e deve ser considerada como uma possibilidade no Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061447
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Casa dos Ventos Energias Renováveis
Contribuição da Casa dos Ventos Energias Renováveis à Consulta Pública nº 108 de 2021, Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade.
A partir da constatação da necessidade de potência para o SIN no segundo quinquênio de estudo, entre 2026 e 2030, pelos estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2030, formatou-se o Leilão de Reserva de Capacidade, cujos produtos voltam-se a UTEs atualmente contratadas no ACR, cujos CCEARs findam entre 2022 a 2025, a repotencialização de UHEs com incremento de Potência sem correspondente acréscimo de Garantia Física e no limite para novas UTEs com certo nível de inflexibilidade. O MME não considerou a tecnologia de armazenamento de energia como alternativa candidata ao leilão de capacidade, pautando-se no arcabouço regulatório incipiente, aliado à incerteza de uma contratação de capacidade ainda pioneira. No entanto, foi entendimento do MME e EPE, no contexto do Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas em 2019, que, além das tradicionais formas de geração de energia, qualquer sistema de armazenamento, isolado ou integrado a outras fontes, pode constituir uma solução de suprimento de energia e potência elétrica aos sistemas isolados, desde que atenda requisitos técnicos pré-estabelecidos, inclusive em relação à autonomia e à confiabilidade. Neste caso, deve-se explicitar adequadamente acerca dos requisitos operativos necessários à opção a ser contratada para atendimento à potência, isto é, demanda em alguns horários do dia (ponta), para não impactar na melhor tecnologia a ser disponibilizada e promover a neutralidade tecnológica. Uma vez atestada a viabilidade técnica e econômica da alternativa de armazenamento de energia, segundo metodologia de remuneração proposta, a Casa dos Ventos Energias Renováveis entende que os atributos de flexibilidade e provimento de energia nos períodos requeridos pelo sistema, além de custo variável quase nulo e atendimento às prerrogativas ambientais colocam esta tecnologia à frente da alternativa termelétrica e deve ser considerada como uma possibilidade no Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061448
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 TERMElETRICA VIANA S. A.
Contribuições da TEVISA para a CP-108
Seguem as contribuições da Termelétrica Viana S.a. (TEVISA) para a CP-108.
Número identificador: 108/21-061451
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Neoenergia
Contribuições Neoenergia CP MME 108 2021 - Leilão de reserva de capacidade
O Grupo Neoenergia, que atua em todos os segmentos da cadeia de valor do setor elétrico brasileiro, entende que a minuta de Portaria, bem como a metodologia de análise para o atendimento à demanda máxima de potência e requisito de capacidade, exposta na Nota Técnica nº EPE-DEE-NT-037/2021-r0, carecem de aprimoramentos.
Número identificador: 108/21-061453
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ENGIE Brasil Energia
Contribuição Engie CP 108 2021 - Leilão de Capacidade
A ENGIE sugere alterações na Portaria para viabilizar a maior participação de Usinas Hidrelétricas no Leilão de Capacidade. O aumento de agentes elegíveis eleva a competição e promove a redução de encargos para os consumidores finais.
Número identificador: 108/21-061455
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Mundie Advogados
Contribuição Charqueadas
Contribuição Charqueadas
Número identificador: 108/21-061458
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Rege Consultoria
Contribuição CP 108/2021 - RegE Consultoria
O presente parecer tem por objetivo avaliar a minuta de Portaria de diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 e a Metodologia de Análise para o Atendimento à Demanda Máxima de Potência e Requisito de Capacidade, disponibilizadas pelo MME no âmbito da Consulta Pública nº 108, e propor contribuições e subsídios para seu aperfeiçoamento.
Número identificador: 108/21-061423
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Casa dos Ventos Energias Renováveis
Contribuição da Casa dos Ventos Energias Renováveis à Consulta Pública nº 108 de 2021, Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade.
A partir da constatação da necessidade de potência para o SIN no segundo quinquênio de estudo, entre 2026 e 2030, pelos estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2030, formatou-se o Leilão de Reserva de Capacidade, cujos produtos voltam-se a UTEs atualmente contratadas no ACR, cujos CCEARs findam entre 2022 a 2025, a repotencialização de UHEs com incremento de Potência sem correspondente acréscimo de Garantia Física e no limite para novas UTEs com certo nível de inflexibilidade. O MME não considerou a tecnologia de armazenamento de energia como alternativa candidata ao leilão de capacidade, pautando-se no arcabouço regulatório incipiente, aliado à incerteza de uma contratação de capacidade ainda pioneira. No entanto, foi entendimento do MME e EPE, no contexto do Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas em 2019, que, além das tradicionais formas de geração de energia, qualquer sistema de armazenamento, isolado ou integrado a outras fontes, pode constituir uma solução de suprimento de energia e potência elétrica aos sistemas isolados, desde que atenda requisitos técnicos pré-estabelecidos, inclusive em relação à autonomia e à confiabilidade. Neste caso, deve-se explicitar adequadamente acerca dos requisitos operativos necessários à opção a ser contratada para atendimento à potência, isto é, demanda em alguns horários do dia (ponta), para não impactar na melhor tecnologia a ser disponibilizada e promover a neutralidade tecnológica. Uma vez atestada a viabilidade técnica e econômica da alternativa de armazenamento de energia, segundo metodologia de remuneração proposta, a Casa dos Ventos Energias Renováveis entende que os atributos de flexibilidade e provimento de energia nos períodos requeridos pelo sistema, além de custo variável quase nulo e atendimento às prerrogativas ambientais colocam esta tecnologia à frente da alternativa termelétrica e deve ser considerada como uma possibilidade no Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061449
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 108
O Decreto 10.707/21 e a proposta da Portaria do Leilão de Reserva de Capacidade oferecido pelo MME é bem aderente com as solicitações da ABRAGET, mas acreditamos que alguns aprimoramentos são bem relevantes para o sucesso dos certames.
Número identificador: 108/21-06142
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 UNICA
Contribuição da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA)
Considerando que entre 70 e 80% da geração pela bioeletricidade acontecem quando o sistema de bandeiras tarifárias está na categoria amarela ou vermelha, entendemos que o produto proposto resultará, além de maior sustentabilidade e segurança elétrica/energética ao setor elétrico, efetiva modicidade tarifária para o ambiente regulado e preços mais módicos no mercado livre. Em resumo, a nossa proposta seria: • Produto: Produto Potência Sazonal. • Participação: empreendimentos termelétricos declarando, no ato de cadastramento no leilão, Custo Variável Unitário - CVU igual a zero durante o período de maio a novembro de cada ano e, opcionalmente ao gerador, declarando CVU > 0 durante o período de dezembro de um ano a abril do ano seguinte. • Potência: será discriminado o montante de potência a ser entregue no ato do cadastramento no Leilão, com uma curva mensal para os 12 meses definida para os 15 anos do contrato, considerando-se o período de paradas programadas. • Energia: comercializada na modalidade quantidade de energia, em MW médio, conforme Segunda Fase do Produto Potência com Inflexibilidade, ou será recurso do vendedor, negociada nos termos previstos nas regras de comercialização. • Empreendimento existente: será admitida a participação de empreendimentos existentes que tenham garantia física de energia descontratada, depois de 1º de julho de 2026, sendo essa a parcela de potência a ser negociada no leilão e a energia associada comercializada no âmbito do certame ou, posteriormente, conforme as regras de comercialização.
Número identificador: 108/21-06143
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública 108
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública 108
Número identificador: 108/21-06145
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Equatorial Energia
CONTRIBUIÇÃO AO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA nº 108/2021
Destacamos a relevância deste processo de consulta pública do MME que possibilita à sociedade discutir com transparência os assuntos relacionados ao setor elétrico. Concordamos com a forma de rateio dos custos para os ambientes regulado e livre para a contratação de potência no Leilão de Reserva de Capacidade 2021, pois todos são usuários serão beneficiados pela expansão do Sistema Elétrico Nacional. Por fim, a Equatorial Energia elencou no item 2. os pontos que avalia ser necessário para a melhoria e aperfeiçoamento do leilão.
Número identificador: 108/21-06146
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Global Participações em Energia S.A.
Contribuições de GT de UTEs Existentes a Óleo
Eventual limite de CVU (art. 7º, IV) deve ser compatível com o CVU de UTEs a óleo diesel ou combustível existentes. Restrições de participação oriundas de questões ambientais devem ser voltadas a novas centrais de geração. Possibilidade de formatação de produto específico, com período de contratação mais curto, voltado a empreendimentos existentes. Sistemática deve prever o pleno atendimento da demanda do Produto Potência Flexível.
Número identificador: 108/21-06147
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Arke Energia
Contribuições Arke Energia | Marlim Azul Energia
As contribuições apresentadas visam primordialmente conferir maior clareza e segurança jurídica às diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade 2021.
Número identificador: 108/21-06149
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 EDP
Contribuição da EDP Energias do Brasil na CP MME 108/21
Contribuição da EDP Energias do Brasil na CP MME 108/21 - Início do suprimento e os contratos vigentes - Inflexibilidade e custo do combustível - Repasse do custo de geração (diferença entre CVU e PLD) no atendimento ao despacho por potência via encargo - Produtos Associados a um Contrato de Capacidade - Adequação do prazo para declaração da inflexibilidade - Rateio dos Custos - Serviços Ancilares - Questões sobre a revisão de Garantia Física
Número identificador: 108/21-061410
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 EDP
Contribuição EDP na CP MME 108/21
Contribuição EDP na CP MME 108/21: - Início do suprimento e os contratos vigentes - Inflexibilidade e custo do combustível - Repasse do custo de geração (diferença entre CVU e PLD) no atendimento ao despacho por potência via encargo - Produtos Associados a um Contrato de Capacidade - Adequação do prazo para declaração da inflexibilidade - Rateio dos Custos - Serviços Ancilares - Questões sobre a revisão de Garantia Física
Número identificador: 108/21-061411
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuições da ABEEólica à CP 108/2021
Contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica para a Consulta Pública MME nº 108/2021 - Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021.
Número identificador: 108/21-061412
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 BRASIL BIOFUELS S/A
BRASIL BIOFUELS S/A - Contribuições à Consulta Pública - Renováveis - Biomassa
Buscando contribuir para o aperfeiçoamento legal e regulatório do setor, detalhamos a seguir as propostas da BBF para a presente Consulta Pública. 1. De forma a fomentar as fontes de energia renováveis a partir de biomassa, sugere-se como contribuição à Portaria a possibilidade de considerar uma sistemática para o certame que a torne mais competitiva frente às fontes térmicas não renováveis e hidrelétricas sujeitas à disponibilidade do recurso hídrico, de acordo com o Art. 1°, incisos I e XIV da LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997. 2. De forma a fomentar as fontes de energia renováveis a partir de termoelétrica a biomassa, sugere-se como contribuição à Portaria a possibilidade de considerar um prazo maior contratual, de 20 anos, como nos demais contratos para a fonte proveniente de biomassa. 3. De forma a fomentar novos empreendimentos sugere-se como contribuição à Portaria, permitir que as licenças ambientais dos empreendimentos cadastrados no Leilão sejam dispensadas de apresentação para habilitação técnica na EPE, porém sendo obrigatória a respectiva apresentação após a realização do leilão, assim permitindo a participação de um maior número de novos empreendimentos. Reiteramos nossos préstimos de elevada estima e consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Número identificador: 108/21-061413
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 108-2021
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 108-2021, que trata da contratação de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061414
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Associação Brasileira do Biogás
Contribuições Leilão de Capacidade 2021
A ABiogás envia sua contribuição com a premissa de que os produtos ofertados são coerentes, mas poderiam ter aprimoramentos em termos de outros atributos a serem considerados na elegibilidade e concorrência.
Número identificador: 108/21-061417
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Enel Brasil
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública nº 108/2021
Com o intuito de aprimorar as condições previstas nas diretrizes do referido leilão e de favorecer a participação e a competição dos agentes, a ENEL apresenta a seguir sua contribuição à Consulta Pública nº 108/2021, consolidando resultados da análise e comentários sobre a minuta de portaria proposta.
Número identificador: 108/21-061418
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABIAPE
Contribuição ABIAPE para CP MME 108 - Leilão de Reserva de Capacidade
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) apresenta suas contribuições à Consulta Pública (CP) do Ministério de Minas e Energia (MME) n°108/2021. A CP visa obter contribuições à minuta de portaria que contém as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, tomando como base empreendimentos de geração novos e existentes que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), denominado Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021.
Número identificador: 108/21-061419
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Eletrobras
Contribuição Eletrobras
Eletrobras e suas Empresas através desta contribuição expõe seus argumentos na esperança de ter agregado às discussões no âmbito da CP MME 108/2021, aspectos relevantes para a evolução do processo de aprimoramento regulatório para o estabelecimento do Mercado de Capacidade no Brasil, a ser estabelecida com transparência e estabilidade jurídico-regulatória para assegurar a capacidade de investimento dos diferentes agentes e a manutenção dos negócios já em curso. A transição é uma processo continuo, complexo e valioso para a consistência do novo marco regulatório em desenvolvimento, quanto a sua multidisciplinaridade.
Número identificador: 108/21-061422
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 108/2021 do MME - Leilão de Reserva de Capacidade 2021
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 108/2021 do MME - Diretrizes para realização do Leilão de Reserva de Capacidade 2021
Número identificador: 108/21-061425
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABRACE
Contribuição ABRACE
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre as diretrizes e sistemáticas para realização do Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061426
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 SPIC Brasil
Contribuição SPIC Brasil CP 108/2021
Contribuição da SPIC Brasil para aprimoramento da minuta de portaria sobre as diretrizes para realização do Leilão de Reserva de Capacidade
Número identificador: 108/21-061428
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 YOU.ON ENERGIA S.A.
Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021.
O armazenamento de energia é capaz de atender o requisito potência, e deve ser considerado para leilão de reserva em Dezembro/21
Número identificador: 108/21-061429
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 FURNAS
Contribuição de Furnas à CO MME 108/2021
Por meio deste documento apresentamos as contribuições de FURNAS à minuta de Portaria submetida à Consulta Pública do MME sob o nº 108/2021, que trata das Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada.
Número identificador: 108/21-061430
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 108/2021
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 108/2021 - Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021.
Número identificador: 108/21-061431
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Copel
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia à CP 108
A Copel apresenta contribuição à Consulta Pública, consubstanciada no Parecer Regulatório elaborado pela RegE Barros Correia Consultoria, que trata do aprimoramento da minuta de Portaria de diretrizes pa-ra a realização do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 e a Metodologia de Análise para o Atendimento à Demanda Máxima de Potência e Requisito de Capacidade.
Número identificador: 108/21-061434
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuições da ABSOLAR para a CP MME 108/2021
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP 108/2021. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos,
Número identificador: 108/21-061435
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Particular
Contribuição da Norte Energia S.A. - CP MME 108/2021
Contribuição na Norte Energia S.A. à CP MME nº 108/2021
Número identificador: 108/21-061437
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 ABRAGE
Contribuições CEMIG para aprimoramento da minuta da Portaria MME 518/2021 – Leilão de Capacidade
As contribuições aqui apresentadas visam sedimentar o entendimento sobre a possibilidade da oferta de capacidade de potência por meio da ampliação de usinas hidrelétricas existentes com nichos ociosos para instalação de unidades geradoras.
Número identificador: 108/21-061441
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Pessoa Física
Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (Baterias)
Prezado Senhor, São sugeridos duas propostas para a Portaria a ser publicada pelo Ministério de Minas e Energia: 1. De acordo com o relatório produzido pelo Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico instituído pela PORTARIA MME Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 que ressaltou o estudo da Empresa de Pesquisa Energética - EPE de 2018 que trata as tecnologias de armazenamento de energia servem para preencher as lacunas temporais e geográficas (quando acopladas a outros componentes da infraestrutura energética) como as redes de distribuição e transmissão, de maneira a fomentar o uso dessa tecnologia, sugere-se como contribuição à Portaria a possibilidade de considerar o uso misto de fontes e de tecnologias, inclusive soluções de armazenamento de energia, desde que atendidos aos requisitos técnicos na Habilitação Técnica das respectivas propostas à EPE. A possibilidade de considerar o uso misto de fontes e de tecnologias é prevista em Portarias que estabelecem diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados, conforme o Art. 3º § 4º da PORTARIA MME Nº 512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 e Art. 4º § 2º da PORTARIA MME Nº 341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. 2. De forma a fomentar a modernização do setor elétrico com a inserção de novas tecnologias, incluindo as de armazenamento de energia elétrica, sugere-se como contribuição à Portaria a possibilidade de considerar um prazo maior contratual para propostas que considerem sistemas de armazenamento de energia de forma a possui maior prazo de amortização dos ativos de alto custo de aquisição.
Número identificador: 108/21-061452
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Consulta Pública MME nº 108/2021 - Contribuição da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - BR
Apresentamos, a seguir, resumo dos principais tópicos da contribuição da BR: (i) Benefício da participação das térmicas a óleo em operação: a. Flexibilidade frente às fontes intermitentes e inflexíveis; b. Localizadas próximas à expansão Eólica e Fotovoltaica; c. Contribuição para o suprimento de potência; d. Baixo custo de capacidade (empreendimentos amortizados); e. Menor risco em caso de crescimento inferior da demanda e/ou do atraso na entrada de novos empreendimentos de geração; f. Não desmobilização dos ativos de geração e da infraestrutura de suprimento de combustíveis líquidos após o término dos contratos atuais. (ii) Transição energética: possibilidade de contratação de fontes distintas e com prazos diferenciados, a exemplo da sistemática já adotada pelo MME nos Sistemas Isolados. (iii) Questão ambiental: Possibilidade de compensação através de programas mitigadores de emissões, tais como o RenovaBio, Créditos de Carbono, entre outros. (iv) Limite do Custo Variável Unitário: Deve considerar a possibilidade de participação dos empreendimentos existentes: benefício ao consumidor decorre do baixo custo de capacidade oriundo do investimento amortizado.
Número identificador: 108/21-061454
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Mundie Advogados
Contribuição Charqueadas
Contribuição Charqueadas
Número identificador: 108/21-061456
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Neoenergia
Contribuições à minuta de Portaria de diretrizes para o leilão de reserva de capacidade
O Grupo Neoenergia entende que a minuta de Portaria, bem como a metodologia de análise para o atendimento à demanda máxima de potência e requisito de capacidade, exposta na Nota Técnica nº EPE-DEE-NT-037/2021-r0, carecem de aprimoramentos.
Número identificador: 108/21-061457
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 TERMElETRICA VIANA S. A.
Contribuição da TEVISA - Termelétrica Viana S.A.
Seguem em anexo o arquivo com a contribuição da TEVISA - Termelétrica Viana S.A.
Número identificador: 108/21-061450
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 LINHARES GERAÇÃO
Contribuições da LGSA - Linhares Geração S.A.
Seguem as contribuições da LGSA - Linhares Geração S.A.
Número identificador: 108/21-061459
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/06/2021 Mundie
Contribuição Charqueadas
Contribuição Charqueadas
Número identificador: 108/21-061460
Justificativa da reprovação: