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Consulta Pública nº 104 de 18/01/2021

Contribuições à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

Contribuições à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração

Publicação no DOU em: 18/01/2021,
Prazo: 18/01/2021 à 08/02/2021
Número Processo: 48360.000258/2020-03
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE/SPE
ANEXOS
EPE DEE NT 078 - 2020 Analises da EPE sobre inflexibilidade térmicas Download
EPE DEE NT 083 2020 Propostas de aprimoramentos EPE sobre diretrizes de leilões Download
Nota Técnica 21 2020 DGN SPG - Análise de proposta de alterações nas diretrizes de leilão A-6 rela??tivas à comprovação da disponibilidade de combus??tiveis para térmicas a gás natural Download
Nota Técnica 7-2021-DPE-SPE - Propõe a abertura da consulta pública e Minuta de diretrizes e sistemática Download
Proposta de Minuta de Portaria de diretrizes e sistemática - Leilões A-5 e A-6 2021 Download

  • Contribuído em 2021-02-05 00:00:00.0 Lalcam-MA Eng Serv Ltda

    Contribuição às Diretrizes LEN 2021 A-5 e A-6 -Energia Nova

    Resumo de Contruições nos Termos da Consulta Publica MME n 104 de 18 jan 2021

    Número identificador: 104/21-02051

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-06 00:00:00.0 Lalcam-MA Eng Serv Ltda

    Contribuição às Diretrizes LEN 2021 A-5 e A-6 -Energia Nova - v2

    Documento com Contribuição à CP 104 MME de 18 jan 2021 Versão 2 Substitui a anteriormente encaminhada

    Número identificador: 104/21-02062

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Wip Consultoria

    Consulta Pública nº. 104 – Minuta de Portaria de Diretrizes e Sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

    A PORTOCEM GERAÇÃO DE ENERGIA S/A – PORTOCEM, com CNPJ nº 27.241.084/0001-01, localizada no Córrego Grande, S/N, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema/CE, vem, por meio do seu representante legal, apresentar seus comentários com relação à minuta de Portaria do MME que estabelece sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 de 2021, em discussão na Consulta Pública nº. 104 deste Ministério (Portaria MME nº 480/2021): Regra de contratação da usina marginal; Duração dos CCEARs; Imposição de limites de conexão

    Número identificador: 104/21-02084

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET a CP 104

    Seguem as contribuições da ABRAGET abordando os seguintes tópicos: 1. Atraso da entrada em operação das instalações de transmissão 2. Cronograma de manutenção programada 3. Restrição para a participação de empreendimentos termelétricos com Carvão Importado 4. Ratificação de Lotes dos Empreendimentos Marginais que Completem a Quantidade Demandada do Produto 5. Margens de escoamento remanescentes como critério de classificação dos Leilões "A-5" e "A-6" de 2021

    Número identificador: 104/21-02085

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL para Consulta Pública 104 - Diretrizes Leilões

    Contribuição ABRAGEL para Consulta Pública 104 - Diretrizes Leilões

    Número identificador: 104/21-02087

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Copelmi Mineração

    Prazo para cadastramento e apresentação de licanças ambientais

    Solicitação para adiamento da data de apresentação da licença ambiental do empreendimento para ate 45 dias da data do leilão

    Número identificador: 104/21-020811

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Energisa

    Contribuição Grupo Energisa

    O Grupo Energisa realiza as seguintes contribuições: Abertura de Consulta Pública com objetivo de avaliar a redução do lastro contratual dos contratos de Itaipu e Cotas de Garantia Física; Instrução para a realização de declaração sequencial dos MCSD A-N e dos Leilões A-N (EE e EN), com declaração única e prioridade para cessões em detrimento à novas aquisições em leilão; Avaliação de plano de transição, para que, até que sejam definidas as condições do novo modelo do setor elétrico, busque-se meios de evitar a ampliação dos “contratos legados”, com produtos de longa duração.

    Número identificador: 104/21-020813

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Eneva

    Contribuição ENEVA para a Consulta Pública 104/2021

    A contribuição traz como pontos principais: alteração do prazo de comprovação de combustível (gás natural) de 8 para 7 anos, aumento do prazo para comprovação por reservas de 18 para 24 meses, autorização para comprovar combustível por contrato de compra e venda de gás natural celebrado com terceiros. Sugere também a inclusão das especificações recomendadas pela ANP na cláusula referente aos níveis de incerteza dos reservatórios, para comprovação de combustível, para fins de maior segurança jurídico-regulatória. No mais, sugere-se que o art. 9º da Portaria 514/2011 seja aplicável ao certame e que seja possível alterar o cronograma anual de manutenções programadas, desde que justificado mediante aumento/redução do número de despachos do empreendimento e/ou realização de manutenções durante paradas forçadas.

    Número identificador: 104/21-020816

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre as diretrizes e sistemáticas para realização do Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021.

    Número identificador: 104/21-020818

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 WEG Equipamentos Elétricos S.A.

    Proposta de alteração Art. 5º

    Em razão da atualização tecnológica que os aerogeradores tiveram ao longo dos anos sugere-se a alteração do artigo 5º para que os projetos de geração a partir de fonte eólica, no caso de importação de aerogeradores, estes tenham potência nominal igual ou superior a 6.500 kW (seis mil e quinhentos quilowatts) e não 2.500 kW (dois mil e quinhentos quilowatts). Justificativa Sugerimos a alteração da potência dos aerogeradores pois no decorrer dos anos houve uma atualização tecnológica e os fabricantes instalados no país têm condições de fornecer aerogeradores com potência superior a 2.500 kW (dois mil e quinhentos quilowatts).

    Número identificador: 104/21-020822

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 GNPW Participações S.A

    CONSULTA PÚBLICA Nº 104 DE 18/01/2021

    Análise e Sugestão de Contribuições à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021.

    Número identificador: 104/21-020830

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 MMA

    Contribuições do Ministério do Meio Ambiente para a Consulta Pública nº 104, de 18/01/2021 a 08/02/2021, referente ao aprimoramento da minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021.

    Os leilões de energia são instrumentos fundamentais para viabilizar economicamente o aproveitamento e a recuperação energética dos resíduos sólidos, principalmente, nessa fase inicial de implantação desse tipo de tecnologia no Brasil. Em decorrência do novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020), o setor de resíduos sólidos tem como horizonte de médio e longo prazo a adoção de Concessões e PPP para a gestão dos resíduos. Entretanto, atualmente, a esmagadora maioria dos contratos foram celebrados pela Lei nº 8.666/93 com prazo máximo de 60 meses. Por esse motivo, entendemos que se deve estabelecer uma regra de transição para o setor de resíduos sólidos nos leilões, que preveja a diminuição dos prazos e formas de comprovação do combustível. Tal medida é crucial para o sucesso do leilão em relação ao produto de modalidade disponibilidade – recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (RSU). Além disso, sugerem-se alterações nos trechos da portaria que mencionam a biomassa, pois é tecnicamente adequado separar as tecnologias e criar uma categoria exclusiva para tratamento térmico dos RSU. Nesse sentido, sugerimos incluir as tecnologias de aproveitamento da parcela orgânica em “Biomassa” e criar uma categoria específica denominada “Tratamento Térmico de RSU”. Portanto, apresenta-se no documento anexo as contribuições do Ministério do Meio Ambiente com propostas de aprimoramento da minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021, no que se refere à temática dos resíduos sólidos, especialmente os de origem urbana. Observação: essa contribuição está sendo submetida pelo servidor, Eduardo Rocha Dias Santos, por solicitação do Secretário de Qualidade Ambiental, André França, do Ministério do Meio Ambiente.

    Número identificador: 104/21-02083

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 OPERMAN Engenharia e Consultoria Ltda

    Prazo para contrato de energia fonte residuos sólidos

    Considerando-se que a Lei 14026 de 15 de julho de 2020 estabeleceu prazo de 30 anos para as concessões de tratamento de resíduos sólidos, os contratos de energia proveniente da recuperação energética dos resíduos deve necessariamente ter o mesmo prazo, como forma de viabilizar o financiamento desses empreendimentos. O descasamento desses prazos pode inviabilizar o financiamento dos empreendimentos. Alem disso, tem a necessidade de prever a participação de municípios e de consórcios de municípios nos leiloes, ou empresas por eles indicadas, com o compromisso de transferir os direitos do contrato de energia para o vencedor da licitação de Concessão. Outro aspecto importante é relativo ao valor da tarifa de energia e ao seguro-caução especificados no documento anexo

    Número identificador: 104/21-02089

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Furnas

    CONTRIBUIÇÕES DE FURNAS À CONSULTA PÚBLICA MME Nº 104

    Contribuição de Furnas à minuta de Portaria do MME que estabelece as diretrizes e sistemática para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6", de 2021 (LEN "A-5" de 2021 e LEN "A-6" de 2021) de Energia Nova A-5 e A-6 de 2021, em discussão na Consulta Pública Nº 104 deste Ministério.

    Número identificador: 104/21-020810

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 104-2021

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 104-2021

    Número identificador: 104/21-020814

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 EDP

    Contribuição do Grupo EDP à CP MME Nº 104/2021

    Contribuição do Grupo EDP à CP MME Nº 104/2021: Criação de Valor na Modernização do Setor Elétrico – hora de trocar CCEARs por contratação no Mercado Livre

    Número identificador: 104/21-020820

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Voltalia

    Contribuição CP 104/2021 - Voltalia

    Contribuição da Voltalia para a CP 104/2021

    Número identificador: 104/21-020823

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 OPERMAN Engenharia e Consultoria Ltda

    CONTRIBUIÇÃO CONSULTA P[UBLICA PORTARIA 480 DE 15/01/2021

    No caso da fonte residuos sólidos, temos uma única equação com duas variáveis, ou seja, impossível de resolver se for o caso de seguir a Lei 14.026 de 15/07/2020, pois essa lei obriga os municípios ou consorcio de municípios a fazer uma licitação e delegar os serviços públicos de tratamento de resíduos através de um contrato de concessão pelo período de 30 anos. Caso não tenha ocorrido a licitação, existem duas possibilidades: ou o município/consorcio entra no leilão e sub-roga o contrato de energia para o vencedor da licitação da concessão, ou nomeia um dos licitantes para representa-los no leilão com o compromisso de transferir os direitos do contrato de energia para o vencedor da licitação, caso sua proposta não tenha sido a vencedora. Nesse caso, o contrato de energia deveria ter a mesma duração do contrato de concessão, ou seja, 30 anos. Alem disso, há a questão do valor da tarifa para viabilizar os empreendimentos de recuperação de energia de residuos. Para projetos menores de até um milhão de habitantes (700 ton/dia) a tarifa deve ser ao redor de R$ 700/MWh. Valores abaixo disso dificultam ou impossibilitam os projetos, em face da pouca flexibilidade de alteração dos valores despendidos hoje em termos de custos de tratamento dos residuos.

    Número identificador: 104/21-020827

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 EDF Norte Fluminense

    Contribuição EDF Norte Fluminense

    Em breve síntese, a proposta encaminhada pela EDF Norte Fluminense tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da sistemática de Leilões de Energia Existente, visando atender os objetivos e princípios da Modernização do Setor Elétrico, do Novo Mercado de Gás e da Integração entre os Setores de Gás Natural e de Energia.

    Número identificador: 104/21-020828

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Engie

    CONTRIBUIÇÕES ENGIE À CONSULTA PÚBLICA MME 104/2021

    Contribuições ENGIE relativas aos temas em destaque: 1. Redução dos Prazos dos CCEAR´s 2. Alteração dos limites de inflexibilidades de geradores termelétricos 3. Comprovação de Disponibilidade de Combustível 4. Margens de Escoamento 5. Unificação dos produtos eólicos e solares 6. Sazonalização e Modulação

    Número identificador: 104/21-020831

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuições Neoenergia - CP MME nº 104/2021

    Contribuições da Neoenergia à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

    Número identificador: 104/21-02086

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Grupo CPFL Energia

    CPFL Energia

    Contribuição do Grupo CPFL Energia para a CP MME 104/2021

    Número identificador: 104/21-020815

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Ciclus Ambiental do Brasil S.A.

    Contribuições da CICLUS AMBIENTAL para Geração de Energia através de Resíduos Sólidos Urbanos

    A CICLUS Ambiental do Brasil S.A detém a concessão dos serviços de transferência, transporte, tratamento e destinação final integrados para os resíduos de toda a cidade do Rio de Janeiro, cerca de 9.500 toneladas por dia, incluindo a implantação e operação de 7 estações de transferência (localizadas em pontos estratégicos da cidade do Rio de Janeiro) e de uma Central de Tratamento de Resíduos, localizada em Seropédica, que inclui um aterro sanitário. Como evolução no Sistema de Gestão Integrada dos Resíduos, a Ciclus tem investido no desenvolvimento de projetos de tratamento, minimização e aproveitamento energético de resíduos. Hoje já dispõe de uma planta de purificação de biogás de grande monta no CTR - Rio em Seropédica. Além disso, possui o projeto de uma Unidade de Recuperação Energética / Tratamento Térmico de Resíduos (UTTR), na Estação de Transferência do Caju, com licença emitida pelo INEA. A planta vai promover o tratamento térmico diário de aproximadamente 1,3 mil toneladas de lixo produzidas pelos cariocas, gerando 30 MW de energia. O projeto prevê, ainda, a geração de empregos e renda na área central do Rio. Para além da questão energética, o empreendimento oferece importantes soluções sanitárias e ambientais para o município, dialogando com as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico promulgado. É possível afirmar que, o sucesso dos projetos no leilão, fará com que o setor elétrico, seus agentes e consumidores, abram um novo caminho para uma valorização muito importante para o setor de saneamento e para saúde pública do país. As contribuições da Ciclus no arquivo anexo trazem uma visão de quem opera neste segmento de resíduos. Mostra a importância do desenvolvimento de projetos de Geração de Energia com Resíduos, especificamente com Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos e as particularidades na habilitação.

    Número identificador: 104/21-020817

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ATGás

    CONSULTA PÚBLICA Nº 104 DE 18/01/2021 - Comentários ATGás

    Contribuições da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto - ATGás

    Número identificador: 104/21-020819

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Associação Brasileira do Biogás

    Contribuições LEN A-5 e A-6 - ABiogás

    Em resumo, a ABiogás sugere a desvinculação do biogás como UTEs a biomassa sólida, reconhecendo que tratam-se de produtos de leilão diferentes, e a adoção de mecanismo de valorização da previsibilidade de preços do biogás ao utilizar o IPCA em sua fórmula de reajuste. Registra-se também a sugestão de aprimoramento do AEGE para incorporação do biogás e biometano como combustível no momento da habilitação.

    Número identificador: 104/21-020824

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABRADEE

    Contribuição da ABRADEE na Consulta Pública nº 104/2021 - Contribuições à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

    A contribuição da ABRADEE engloba 4 pontos: (i) contratação de energia de fonte termelétrica pela modalidade de Reserva de Capacidade (MP 998), para que o custo seja rateado por toda a carga; (ii) a contratação de termelétricas sem limite de inflexibilidade carece de maiores estudos e debates, como reconhecido pela própria EPE na NOTA TÉCNICA Nº 7/2021/DPE/SPE, diante da preocupação de que o consumidor remanesça exposto aos riscos associados à elevação de preços de geração termelétrica; contudo, caso se adote a modalidade de contratação de fonte termelétrica com regime de operação inflexível, é imperioso que a forma de contratação seja feita conforme indicado no item (i), sendo o seu custo rateado por toda a carga; (iii) não obstante seja favorável à proposta de redução dos prazos de suprimento para os CCEARs provenientes dos LEN A-5 e A-6, a ABRADEE entende que os prazos deveriam ser reduzidos de forma ainda mais consistente e criados mecanismos para flexibilização da contratação pelas distribuidoras – como a possibilidade de redução dos contratos; (iv) desde 2018, a sistemática dos leilões traz um limite de 30% dos lotes ofertados da usina marginal e não mais a contratação da oferta total da usina, sendo certo que a contratação de um empreendimento marginal, mesmo com esse limite, pode ser relevante diante do quadro atual de sobrecontratação estrutural; propõe-se que haja uma revisão desse montante, de maneira que contratação do empreendimento marginal seja limitada à quantidade faltante para o atendimento da demanda.

    Número identificador: 104/21-020829

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-09 00:00:00.0 EDP RENOVÁVEIS

    Contribuições CP 104/2021

    Contribuições à minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

    Número identificador: 104/21-020932

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABIMAQ

    CONTRIBUIÇÃO DA ABIMAQ REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 104 DE 18/01/2021

    A ABIMAQ, por meio do Conselho de Energia Eólica, sugere a alteração do artigo 5º da minuta de portaria – objeto da consulta pública nº 104 de 18/01/2021, no que se refere à potência nominal dos aerogeradores de 2.500kW (dois mil e quinhentos quilowatts) para 6.500kW (seis mil e quinhentos quilowatts) e, dá sua justificativa.

    Número identificador: 104/21-02088

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABREN

    Contribuição da ABREN para o Leilão A-5 de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU

    A ABREN entende que as fontes de geração de energia elétrica a partir de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU devem ser separados em biogás de aterro sanitário, biogás de metanização e recuperação energética por tratamento térmico (termoelétrica). A presente contribuição da ABREN trata exclusivamente de recuperação energética por tratamento térmico. Solicita-se prazo de 30 anos no contrato, aderente ao novo marco do saneamento (concessões de 30 anos) e à própria durabilidade da tecnologia de incineração mass burning, mundialmente contratada neste prazo ou até superior. Prazos menores inviabilizam a contratação em razão do menor prazo de amortização do investimento e necessidade de tarifa maior. A comprovação do combustível, neste momento, deve ser por meio de contratos de 5 anos, devendo apenas haver a obrigatoriedade de comprovar a renovação periodicamente. Vale ressaltar que termoelétricas de gás natural de biomassa não precisam comprovar o combustível, sendo este um risco do agente. Além disso, sabe-se que não há escassez de RSU no Brasil, tendo em vista a produção anual de 80 milhões de toneladas de RSU, sendo que a incineração é prioritária aos aterros sanitários, conforme art. 9º e art. 3º, inciso XV, da Lei nº 12.305/2010. Por fim, conforme modelagem econômico-financeira apresentada, a ABREN entende que o preço teto mínimo deve ser R$ 600,00, que é o mesmo valor atualizado do VRES calculado por este MME, nos termos da Portaria nº 65/2018.

    Número identificador: 104/21-020812

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Enel Green Power Brasil

    Contribuições da Enel Brasil à Consulta Pública MME 104/2021 - Minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021

    Contribuições da Enel Brasil à Consulta Pública MME 104/2021 - Minuta de portaria de diretrizes e sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2021. A Enel entende ser relevante ressaltar o movimento de modernização que atualmente se organiza no ordenamento regulatório, com diversas discussões iniciadas e propostas de adequação em desenvolvimento por parte deste Ministério. Neste sentido, recordamos a importância da busca pela isonomia tecnológica, de forma a assegurar a plena competição entre as diversas fontes de energia que desenvolvam soluções que atendam, de forma competitiva, as necessidades do sistema. Nesta esteira, destaca-se a importância de continuidade ao já iniciado processo de Modernização do Setor Elétrico Brasileiro, e o olhar atento ao aumento dos contratos legados, que deverão ter tratamento quando da concretização das mudanças que vem sendo estudadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Modernização, com o intuito de alcançar a correta alocação de custos, a sustentabilidade da expansão e adequada remuneração aos serviços prestados, frente à um setor elétrico em constante transformação.

    Número identificador: 104/21-020821

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 ABEEólica

    Contribuições da ABEEólica à CP 104/2021

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica para a Consulta Pública MME nº 104/2021.

    Número identificador: 104/21-020825

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2021-02-08 00:00:00.0 Camaçari RJ

    Contribuição da Camaçari RJ à CP 104/2021

    Conforme anexo

    Número identificador: 104/21-020826

    Justificativa da reprovação: