Prazo: 15/12/2020 à 15/01/2021
Área Responsável: DEPG
ANEXOS | ||
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NOTA TÉCNICA Nº 16/2020/SDB/ANP-RJ | Download | |
Nota Técnica nº 92/2020/DEPG/SPG | Download | |
PORTARIA Nº 447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | Download |
- Contribuído em 14/01/2021 ANP
REATE 2020 - Nota Técnica nº 92/2020/DEPG/SPG - Contribuições
Contribuiçoes a Consulta Publica 92/2020 REATE
Número identificador: 102/20-01142
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/01/2021 ABPIP
Contribuição ABPIP
A contribuição da Associação dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (ABPIP) contempla (i) sugestão de que o piloto de bloco regional seja ofertado em região que hoje não concentre atividades em curso, ampliando o potencial transformador e testando o modelo; (ii) sugestão de não adoção de regime contratual diferenciado para blocos regionais, propondo que as condições de maior flexibilidade possam na verdade ser aplicadas aos demais blocos exploratórios; (iii) sugestão de que todos os blocos terrestres sejam efetivamente disponibilizados na Oferta Permanente, o que ainda não ocorreu; e (iv) manifestação de que blocos regionais podem incentivar a concentração de atividades nas mãos de poucos (grandes) agentes, com prazos mais favoráveis do que produtores independentes.
Número identificador: 102/20-01153
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2020 ANP
Contribuição a CONSULTA PÚBLICA Nº 102 DE 15/12/2020_GP
As sugestões apresentadas visam o aprimoramento de incentivos a investimentos privados, bem como a proposição de redução do fardo regulatório em áreas de nova fronteira exploratória. Considerando a indefinição de um calendário efetivo da política climática global e incertezas sobre o cumprimento das metas de redução de carbono, ainda há um equilíbrio do poder na geopolítica energética de ambas as energias, tradicionais e renováveis. Muito provavelmente, coexistirão por um bom tempo, à vista disso, o país não deve perder a oportunidade (talvez a última) de transformação dos recursos petrolíferos em ativos para a sociedade.
Número identificador: 102/20-12181
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/01/2021 IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.
Apoio à quase integralidade da proposta, com riscos nos blocos regionais
É extremamente relevante a proposição desta consulta, de adequação de parâmetros contratuais que aumentem a atratividade de blocos exploratórios terrestres, especialmente os de nova fronteira. Como detalhado em ambas as Notas Técnicas nº 16/2020/SDB e nº 92/2020/DEPG/SPG, há espaço para reduzir a alíquota de royalties ao piso mínimo legal, bem como ajustar a retenção de áreas ao patamar mínimo possível. Em suma, entendemos que tais ajustes podem promover, por si só, o aumento da competitividade e atratividade de concessões terrestres. Por outro lado, a proposta de oferta de blocos regionais com vastas extensões territoriais, por meio da Oferta Permanente, detalhada nas Notas Técnicas supracitadas, prevê a criação de áreas cuja extensão pode variar de 7 a 33 mil quilômetros quadrados. A magnitude dessas áreas, quando comparada aos blocos exploratórios licitados nas últimas rodadas realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), representa uma considerável mudança de paradigma. O IBP acredita que o avanço na execução de atividades exploratórias em bacias de nova fronteira é essencial para a ampliação do conhecimento geológico e para a interiorização do desenvolvimento econômico proporcionado pelo setor de petróleo e gás natural. Nesse contexto, a criação de blocos regionais deve levar em conta a pluralidade e características das operadoras atuais, que poderiam ser prejudicadas pela criação de superblocos. Sendo assim, a sugestão do IBP é de que a proposta seja testada de forma experimental em áreas nas quais a incipiência de dados é mais severa. Consequentemente, a replicação deste modelo poderá ser realizada em ambientes específicos a partir de uma avaliação crítica de seu desempenho, afastando possível desestímulo às atividades em bacias nas quais blocos exploratórios se encontram sob concessão de agentes.
Número identificador: 102/20-01154
Justificativa da reprovação: