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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 99 de 04/09/2020

Documentação técnica do GT Governança da CPAMP com propostas de alterações em atos normativos.

Consulta Pública para divulgar a documentação técnica do Grupo de Trabalho de Governança da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, denominado "Proposta de Alterações em Normativos", com o objetivo de colher subsídios da sociedade com vistas à reavaliação dos instrumentos regulatórios e de gestão que regulamentam a Comissão.

Publicação no DOU em: 04/09/2020,
Prazo: 04/09/2020 à 22/09/2020
Número Processo: 48330.000343/2019-87
Área Responsável: AEGP
ANEXOS
00. Relatório GT Governança - Fechamento CP (Versão Final) Download
01. Minuta de Resolucao_CNPE (Versão Final) Download
02. Minuta de Portaria MME (Versão Final) Download
1. Relatório GT Governança - Consulta Pública Download
2. Anexo I - Relatório GT Governança - minuta de Resolução CNPE Download
3. Anexo II - Relatório GT Governança - minuta de Portaria MME Download

  • Contribuído em 2020-09-21 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 99

    A ABRAGET apresenta sugestões para a composição da CPAMP e também sobre a participação do CEPEL.

    Número identificador: 99/20-09211

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 EDP

    Contribuições do Grupo EDP à CP MME Nº 99/2020

    Contribuição EDP Energias do Brasil

    Número identificador: 99/20-09227

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 CPFL Soluções

    CPFL Energia

    Contribuição do Grupo CPFL Energia para a CP MME 099/2020

    Número identificador: 99/20-09224

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia

    Contribuição ABIAPE

    A contribuição da ABIAPE aborda considerações sobre o atual desenho de mercado e a participação dos agentes na evolução dos modelos e também faz sugestões para competências da CPAMP e o rito de alterações nos modelos.

    Número identificador: 99/20-09226

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 CEPEL

    Contribuição do CEPEL - Centro de Pesquisas de Energia Elétrica

    Esta contribuição se refere á omissão, na portaria proposta, do CEPEL como consultor técnico da CPAMP, papel que o Centro vem desempenhando desde a institucionalização da Comissão. Embora consideremos pertinente que a participação do CEPEL nas reuniões plenárias da CPAMP possa ser removida, consideramos que é imprescindível, para o bom andamento dos trabalhos do CEPEL junto ao GT Metodologia da CPAMP, a menção explícita do CEPEL como assessor técnico do grupo, e sua participação nas reuniões técnicas do grupo, devido à: (i) a qualificação técnica do CEPEL, de ponto de vista metodológico (ii) isenção técnica do CEPEL, em relação ao mercado Consideramos que essa interação técnica do CEPEL com as instituições é condição necessária para o bom andamento dos trabalhos da CPAMP, e permitiria uma efetiva colaboração das instituições nas metodologias que são propostas pelo Centro, visando aprimorá-las e melhor adequá-las às necessidades da CPAMP.

    Número identificador: 99/20-09228

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 FURNAS

    Contribuições de FURNAS à Consulta Pública nº 099/2020

    • Manutenção da cadeira permanente da(s) instituição(ões) desenvolvedora(s) dos modelos oficiais, nesse momento o CEPEL, permitindo sua participação em todas as reuniões e não somente nas reuniões técnicas. • FURNAS defende que todos os estudos sobre diretrizes gerais para metodologias e modelos de suporte ao planejamento da expansão, ao cálculo de garantia física, ao planejamento e à programação da operação e formação de preço no setor elétrico, tenham ampla participação dos agentes, pois os mesmos possuem muita experiência e conhecimento que podem contribuir na análise das propostas e no resultado das simulações, além de ser fundamental para o setor que toda e qualquer modificação nos modelos utilizados que impacte os agentes conte com total transparência das informações durante todo o processo. • Que nos quóruns de aprovação, especificamente na avaliação de diretrizes gerais para operação e formação de preço, que ONS e CCEE, respectivamente, devam ter voto qualitativo quando não houver consenso nas aprovações de encaminhamentos associados à evolução dos modelos e metodologias. • Quanto a proposta de introduzir a participação dos agentes setoriais nas reuniões da CPAMP, FURNAS entende que essa participação não deve ser somente quadrimestral, e defende que em todas as reuniões seja facultada a participação de agentes setoriais, não dependendo de convite formal da coordenação, ainda que como ouvintes e, eventualmente, solicitados a se manifestar e apresentar propostas sobre algum tema relevante caso seja de interesse do Comitê, e que, na impossibilidade de participação de todas as associações, sugerimos o revezamento das mesmas.

    Número identificador: 99/20-09229

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 Enel Green Power Brasil

    Contribuição ENEL BRASIL

    Contribuição ENEL BRASIL à CP 99/2020

    Número identificador: 99/20-09223

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 UNICA

    Contribuição da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA)

    A União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA), entidade representativa do setor sucroenergético brasileiro, constituída por mais de 120 associadas produtoras de açúcar, etanol e bioeletricidade, parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública MME 99/2020, objetivando a reavaliação dos instrumentos regulatórios e de gestão que regulamentam a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). Buscando contribuir para o aprimoramento do ambiente institucional do setor elétrico brasileiro e o desenvolvimento da bioeletricidade, a UNICA vem, respeitosamente, apresentar suas observações para a Consulta Pública em tela, dispostas nos tópicos a seguir. • Considerando a importância dos trabalhos e estudos desenvolvidos pela CPAMP, com a finalidade de garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados pelo MME, pela EPE, pelo ONS e pela CCEE, a UNICA sugere que as reuniões mensais promovidas pela CPAMP sejam transmitidas ao vivo pela internet, sempre que possível. • A proposta vai ao encontro de práticas semelhantes e consolidadas em várias entidades e autarquias do Governo Federal, além de fortalecer – ainda mais – a transparência dos processos na Comissão e estimulará a participação pública, na linha dos “princípios para atuação governamental no setor elétrico” tratados por meio da Consulta Pública MME nº 32/2017. • Ainda que os aprimoramentos de metodologias e programas computacionais pela CPAMP normalmente são apresentados para discussão em Consultas Públicas, promovidas pelo MME, a UNICA entende que a transmissão das reuniões mensais da Comissão dará mais publicidade às importantes análises que embasam os trabalhos da Comissão, de interesse geral ao setor elétrico, ao mesmo tempo que estimulará o acompanhamento e a participação pública durante o processo decisório da CPAMP.

    Número identificador: 99/20-09222

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-22 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública nº 99/2020 do MME - Governança da CPAMP

    - Elogios a essa inédita discussão pública que é de grande relevância para o mercado; - Necessidade de assegurar a efetiva participação dos agentes em todas as reuniões; - Requer a manutenção da lista de temas de competência da CPAMP; - Exclusão da permissão de realização de estudos fora da competência da Comissão; - Assegurar, no mínimo, seis meses de antecedência à entrada de aprimoramentos; - Aprimorar rito e incluir prazo para conclusão dos trabalhos técnicos da CPAMP; - Publicação célere de atas, pautas e cronograma das reuniões; - Divulgação das principais decisões em até 24h no site, em semelhança ao CMSE; - Melhoria da governança sobre os dados satélites, com maior clareza das competências e rito de aprovação; - Especificar que a comunicação de alteração de dados de entrada depende de decisão e divulgação dos detalhes da mudança; e - Discussão em consulta pública e publicação em até 60 dias do regimento interno da CPAMP.

    Número identificador: 99/20-09225

    Justificativa da reprovação: