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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 91 de 11/05/2020

Contribuições à minuta de portaria para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016

Consulta Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica.

Publicação no DOU em: 11/05/2020,
Prazo: 11/05/2020 à 10/08/2020
Número Processo: 48360.000152/2019-68
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE/SPE
ANEXOS
Minuta de Portaria - Substituição da Portaria MME n° 444/2016 Download
Nota Tecnica n° 112/2019/DPE/SPE/MME Download
Portaria MME 211, 7 de maio de 2020 - Reabertura de prazo 90 dias Download

  • Contribuído em 2020-04-08 00:00:00.0 GPE - Global Participações em Energia

    Contribuição da GPE à CP nº91 do MME

    Contribuição da Global Participações em Energia - GPE, propondo 03 (três) alterações e 02 (duas) inclusões de texto na minuta sugerida pelo Ministério.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-09 00:00:00.0 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Primeiramente, a ABSOLAR cumprimenta o MME pela positiva e bem-vinda iniciativa de abrir a Consulta Pública nº 091/2020, com o objetivo de receber contribuições à minuta que aprimorará a atual Portaria MME nº 444/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica. O setor solar fotovoltaico considera tal atualização oportuna e necessária para o aprimoramento e desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Importante destacar que, após incorporadas as contribuições da presente CP, o texto final da Portaria deve ser abrangente o suficiente para minimizar a atual falta de isonomia na contratação de empreendimentos de geração existente entre os ambientes de comercialização regulado (ACR) e livre (ACL).

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 PSR consultoria e soluções em energia

    Contribuição para a Consulta Pública 91 de 11/03/2020

    O Ministério de Minas e Energia (MME), abriu em março de 2020, a Consulta Pública 91/2020 (CP 91/2020) que versa sobre Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica. Nesta Consulta Pública, é apresentada uma Minuta de Portaria (Minuta) - Substituição da Portaria MME n° 444/2016 (Portaria 444/2016) com o objetivo de: (i) adaptar a portaria para o novo contexto da expansão da transmissão em que os casos de obras em atraso são exceções e o número de obras com o cronograma de implantação adiantado é relevante; (ii) esclarecer que o presente instrumento normativo não substitui o processo de conexão e que este deve ser coordenado pelo ONS, ocorrendo sob os mesmos termos para os dois ambientes de contratação de energia e respeitando a ordem cronológica dos pedidos de conexão como critério de estabelecimento para preferência por pontos de conexão entre os agentes. Neste contexto, a PSR vem, através deste documento, apresentar contribuição para a Consulta Pública 91/2020. Aqui, discutiremos as principais modificações propostas nesta Consulta Pública e apresentaremos contribuições, que ao ver da PSR auxiliariam na criação de um processo de conexão de geradores a rede de transmissão mais transparente, isonômico e justo.

    Número identificador: 91/20-04134

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 Enel

    Contribuição Enel à CP nº 091/2020

    A ENEL parabeniza esse Ministério de Minas e Energia pela iniciativa, sempre em prol do debate, da transparência e do equilíbrio entre os agentes. A CP MME 91/2020 é de extrema relevância para o setor, pois a busca da isonomia entre os ambientes de contratação livre e regulado tem sido fortemente discutida nos últimos anos. Nesse ponto, cabe ressaltar a evolução observada no mercado de energia elétrica brasileiro ao longo dos últimos anos. O Ambiente de Comercialização Livre – ACL já é uma realidade, com forte crescimento de agentes de geração voltados para esse ambiente, ao mesmo tempo que o Ambiente de Contratação Regulada – ACR continua se desenvolvendo diante das necessidades dos consumidores cativos. É de suma importância a ratificação que a definição de Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração é uma informação disponível para os empreendimentos de geração, para participação nos Leilões, e não gera o direito de preferência, exclusividade ou garantia sobre o ponto de conexão e capacidade de transporte de energia no SIN. Isto corrobora com o disposto no regramento atual, consoante Procedimento de Rede, onde a solicitação de acesso gera direitos e obrigações para o acessante, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de sua entrada no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, independentemente do ambiente de contratação. Desta forma, é importante que está diretriz sempre seja seguida em qualquer normativo ou licitação.

    Número identificador: 91/20-04135

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 Engie

    Contribuições Engie à CP 91/2020

    Contribuições Engie à CP 91/2020

    Número identificador: 91/20-04137

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia

    Contribuição Final ABIAPE à CP 91/2020

    Versão final (substituir a anterior). A Associação apresenta no documento suas considerações e sugestões acerca da isonomia no acesso, da transparência nas informações de acesso e das usinas híbridas.

    Número identificador: 91/20-081020

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 091-2020

    Contribuições da Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica para a Consulta Pública MME nº091/2020

    Número identificador: 91/20-04138

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-09 00:00:00.0 ELETROBRAS

    Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 91/2020

    A Consulta Pública MME nº 91/2020 traz à discussão pública a atualização do conteúdo da Portaria MME n° 444, de 25 de agosto de 2016, que trata das Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN, para escoamento de geração de energia elétrica. A Eletrobras, a fim de contribuir com este importante tema, apresenta suas contribuições, ao tempo em que congratula o MME pela iniciativa de promover a atualização da norma em questão.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 COPEL

    Contribuição da Companhia Paranaense de Energia

    Considerações da Companhia Paranaense de Energia perante os aprimoramentos propostos pelo MME para revisão da Portaria nº 444/2016.

    Número identificador: 91/20-04136

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 Aliança Geração de Energia S.A.

    Contribuições Aliança à CP MME 91/2020

    Contribuições Aliança à CP MME 91/2020

    Número identificador: 91/20-04139

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuições da Neoenergia para a CP MME nº 91/2020

    Contribuições da Neoenergia à minuta de portaria para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016

    Número identificador: 91/20-041310

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 EPE

    Contribuições da EPE à minuta de Portaria que substituirá a Portaria 444/2016

    As principais contribuições da EPE estão no arquivo anexo e estão associadas às premissas adotadas para o cálculo das margens, em especial às definições das configurações de referência de transmissão e de geração.

    Número identificador: 91/20-041311

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 SPIC Brasil

    Contribuição SPIC CP 091/2020

    Contribuição para o aprimoramento das regras de acesso à transmissão

    Número identificador: 91/20-041313

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-07 00:00:00.0 ISA CTEEP

    Contribuição da ISA CTEEP à CP 91/2020

    Contribuição da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP à Consulta Pública nº 91/2020.

    Número identificador: 91/20-080717

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuições da ABSOLAR - CP MME 091.2020

    Tendo em vista a reabertura da Consulta Pública nº 091/2020, a ABSOLAR reencaminha suas contribuições e mais uma vez cumprimenta o MME pela positiva e bem-vinda iniciativa. O setor solar fotovoltaico considera tal atualização oportuna e necessária para o aprimoramento e desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Importante destacar que, após incorporadas as contribuições da presente CP, o texto final da Portaria deve ser abrangente o suficiente para minimizar a atual falta de isonomia na contratação de empreendimentos de geração existente entre os ambientes de comercialização regulado (ACR) e livre (ACL).

    Número identificador: 91/20-081021

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-09 00:00:00.0

    Contribuição ABIAPE à CP 91/2020

    Contribuição ABIAPE à CP 91/2020

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0

    Contribuição Abraceel à Consulta Pública nº 91/MME

    A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta contribuição à Consulta Pública nº 91 do Ministério de Minas e Energia, apoiando a proposta de estabelecimento de critérios iguais para o ACR e ACL na definição da margem de escoamento, em favor da isonomia total entre os ambientes.

    Número identificador: 91/20-04132

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 EDP Energias do Brasil

    Contribuição EDP Energias do Brasil à Consulta Pública MME n° 91/2020

    Contribuição EDP Energias do Brasil à Consulta Pública MME n° 91/2020

    Número identificador: 91/20-04133

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-24 00:00:00.0 Voltalia

    Contribuição CP 091/2020 - Voltalia

    Contribuição da Voltalia para a Consulta Pública nº 091/2020

    Número identificador: 91/20-072416

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuições da ABEEólica para a CP 091/2020

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica para a Consulta Pública MME nº 091/2020

    Número identificador: 91/20-081022

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 SPIC Brasil

    Contribuição SPIC CP 091/2020

    Contribuição SPIC CP 091/2020

    Número identificador: 91/20-081023

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 EDP Renováveis Brasil

    Contribuição EDP Renováveis

    A Consulta Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016 traz aprimoramentos essenciais para o equilíbrio das condições de acesso de empreendimentos de geração ao Sistema Interligado Nacional, independentemente do ambiente de comercialização de energia. A EDP Renováveis (EDPR) vem apresentar suas contribuições com vistas à manutenção deste equilíbrio, ao tempo em que reforça a necessidade de ações que permitem melhor visibilidade e auxiliam o empreendedor na gestão do risco inerente à conexão de suas usinas, que envolve, inclusive, fatores alheios à sua gestão. Por fim, em vista da importância do tema para o setor, naturalmente surgirão contribuições divergentes. A EDPR reforça seu entendimento de que os aperfeiçoamentos na legislação devem ocorrer por meio de ações sustentáveis e equilibradas. E, portanto, vem expor sua preocupação com eventuais propostas que permitam brechas no regramento e desequilíbrio nas condições no acesso ao SIN, simplesmente pela decisão do agente sobre o ambiente de comercialização em que irá atuar, sendo esta uma decisão de negócio.

    Número identificador: 91/20-081019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-09-21 00:00:00.0

    Contribuição ONS enviada na Fase 1

    Contribuição ONS enviada na Fase 1 e em prazo adequado. Registrada agora no site.

    Número identificador: 91/20-092124

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-10 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET a CP 91

    Contribuições da ABRAGET para a Consulta Pública 91 do MME: Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do SIN para escoamento de geração de energia elétrica

    Número identificador: 91/20-081018

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-22 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições Complementares da Apine para a reabertura da CP 091-2020

    Contribuições complementares da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para reabertura da CP 091-2020

    Número identificador: 91/20-072215

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-04-13 00:00:00.0 CPFL

    Contribuições CPFL Energia_CP 91/2020

    O Grupo CPFL Energia reconhece a importância de discussão acerca da substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para escoamento de geração de energia elétrica. Da mesma forma, elogia a postura deste Ministério em instaurar Consulta Pública com os agentes setoriais e a sociedade civil antes da edição de um novo normativo. A posição da CPFL é de que a Consulta Pública propicia o compartilhamento de diferentes visões setoriais e riscos potenciais, aprimorando o processo administrativo. De fato, a busca pela isonomia de acesso aos pontos de conexão entre os diferentes ambientes de contratação (ACR e ACL) está no interesse do Setor Elétrico Brasileiro, uma vez que propicia o desenvolvimento mais equânime dos mercados. Tal entendimento foi, inclusive, endereçado no Relatório do Grupo de Trabalho da Modernização do Setor Elétrico (outubro de 2019). A seguir, a CPFL apresenta suas contribuições à minuta de portaria disponibilizada na Consulta Pública. As mudanças propostas na redação encontram-se compiladas na Tabela-Resumo, que segue ao fim deste documento.

    Número identificador: 91/20-041312

    Justificativa da reprovação: