Prazo: 23/06/2022 à 15/07/2022
Área Responsável: Secretaria de Energia Elétrica
ANEXOS | ||
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ABRADEE_GDSolar_Inel_Criterio_Tecnico_Conexao_MiniGD_2022_05 | Download | |
CTA_ONS_DGL_0301_2022 | Download | |
Carta_CT__CCEE01194_2022 | Download | |
NT_EPE_DEE_DEA_001_2022_Consideracoes_para_valoracao_custos_e_beneficios | Download | |
Nota_Tecnica_11_2022_SE_MME | Download | |
Nota_Tecnica_14_2022_SE_MME | Download | |
Oficio_Aneel_Diretrizes_CNPE_custos_benefi_MMGD | Download |
- Contribuído em 13/07/2022 Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD
Contribuições ABGD_CP 129/2022
Estimas ao MME pela Consulta Pública 129/2022 realizada, a qual a ABGD realiza suas contribuições para fixação das diretrizes que o CNPE deverá analisar para valorar os benefícios da MMGD.
Número identificador: 129/22-071311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Pacto Energia
Principais diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída
Para a definição das diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída (MMGD) é importante considerar uma metodologia reproduzível e flexível às alterações no modelo do setor elétrico, a postergação ou antecipação da capacidade de transmissão e/ou distribuição, redução ou aumento de perdas elétricas e de riscos.
Número identificador: 129/22-071520
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/07/2022 Dínamo Energia
Contribuições para a Consulta Pública MME nº 129/22
Contribuições da Dínamo Energia para a CP 129/22.
Número identificador: 129/22-07038
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 01/07/2022 Nova Palma Energia Ltda
CONTRIBUIÇÃO DA NOVA PALMA A ENERGIA LTDA
Elevação dos custos operacionais e de investimentos nas redes de média e baixa tensão a partir do crescimento do número de unidades consumidoras com geração distribuída
Número identificador: 129/22-07012
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 01/07/2022 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)
- Valoração deve promover uma sinalização correta para os consumidores, de forma que suas escolhas sejam consistentes com a minimização dos custos para o sistema e a alocação eficiente de recursos; - Manifestamos apoio às diretrizes propostas pelo CNPE; - Valoração deve considerar efeitos líquidos, tanto os benefícios quanto os custos da GD; - Diretrizes devem se restringir a aspectos diretamente relacionados ao setor elétrico; - Importante considerar apenas os aspectos que sejam diferenciais da GD em relação a outras opções de expansão, incorporando o conceito de custo de oportunidade; - Os benefícios devem ser recalculados periodicamente, considerando que a topologia da rede pode mudar sensivelmente, sendo que aspectos eventuais, que podem ser verificados apenas ocasionalmente, não seriam considerados; - Os cálculos devem ser realizados com a maior granularidade espacial possível, considerando informações fornecidas pelas distribuidoras; - Efeitos decorrentes da valoração dos custos e benefícios do SCEE não devem impactar os consumidores do mercado livre, tampouco incorrer em custos extras com modernização de medidores.
Número identificador: 129/22-07014
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/07/2022 ABRACE
Contribuição da ABRACE para a CP 129/2022
Contribuição da ABRACE para a CP 129/2022
Número identificador: 129/22-071412
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Associação Brasileira do Biogás
Contribuição ABiogás
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega 122 (cento e vinte e duas) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desse energético estratégico na matriz brasileira de energia, tendo como foco de atuação as instituições que fazem a política, regulação e o desenvolvimento de mercado do setor, vem, por meio deste ofício, congratular o Ministério de Minas e Energia pela abertura de instrumento de participação social de Consulta Pública sobre a Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD. O biogás é uma fonte de geração de energia elétrica que têm alto potencial para aproveitamento na MMGD. Em 2021, a capacidade instalada de plantas de biogás cresceu 37% somente neste mercado. A ampliação da participação do biogás na matriz elétrica nacional é estratégica ao país, uma vez que essa fonte é capaz de atender à demanda de energia elétrica em picos de carga de forma descentralizada, fornecendo o denominado lastro que outras renováveis não conseguem fornecer. Com importantes atributos sistêmicos, além dos ambientais, o biogás é a única fonte termelétrica renovável com geração contínua durante o ano todo que garante previsibilidade de preços, sem depender do câmbio e de preço internacional de petróleo, e reduz a dependência do Brasil pela importação de combustíveis fósseis. Tendo em vista as enormes contribuições do biogás e o seu diferencial com relação às outras fontes de geração distribuída, a ABiogás vem apresentar suas propostas para as diretrizes para valoração dos custos e benefícios da microgeração e da minigeração distribuída.
Número identificador: 129/22-071514
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Instituto Acende Brasil
Contribuição do Instituto Acende Brasil para a Definição de Diretrizes para a Valorização dos Custos e Benefícios da Microgeração e Minigeração Distribuída
A contribuição apresenta: (i) algumas reflexões sobre o papel da formulação de diretrizes para intervenção regulatória; (ii) objetivos, dilemas e preocupações que precisam ser levados em conta na adaptação da regulamentação tarifária a fim de proporcionar um tratamento adequado para as questões que surgem com a implantação da microgeração e minigeração geração distribuída (MMGD); (iii) fatores que deveriam ser adicionadas à lista apresentada nas Notas Técnica 11/2022/SE e 14/2022/SE para que se obtenha uma plena valoração de custos e benefícios da MMGD; e (iv) requisitos mínimos que deveriam ser atendidos pela regulamentação tarifária a ser concebida pela Aneel.
Número identificador: 129/22-071515
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Energisa MS
Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD.
O Grupo Energisa apresenta por meio desse documento suas contribuições referentes ao processo de Consulta Pública nº129/2022 – CP 129 cujo objetivo é avaliar a proposição conceitual de diretrizes para valoração dos custos e benefícios da Microgeração e da Minigeração distribuída – MMGD conforme disposições presentes na Lei nº 14.300/2022.
Número identificador: 129/22-071517
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Consulta Pública nº 129 de 23/06/2022- Proposta Conceitual para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída - MMGD
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec é uma associação civil de finalidade social, sem fins econômicos e lucrativos. Foi fundado em 1987 por um grupo de voluntários, com a missão de orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos dos consumidores-cidadãos. Assim, é meta do Idec contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais e para o desenvolvimento social, o consumo sustentável, a saúde do planeta e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. É importante ressaltar que o atual mecanismo de compensação líquida integral com tarifas volumétricas isenta os consumidores optantes pela micro e minigeração distribuída da maioria dos custos e encargos decorrentes do sistema de distribuição.
Número identificador: 129/22-071518
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 EDP
Contribuições EDP
A EDP concorda com as diretrizes apresentadas pelo CNPE para valoração dos custos e benefícios da MMGD e propõe que se estabeleça uma periodicidade para análise sobre sua eficiência e eficácia frente as evoluções esperadas para o segmento. Entende também ser necessária a consideração dos benefícios ambientais para o segmento de geração distribuída, seja via o estabelecimento de um mercado regulado de créditos de carbono ou outro mecanismo que venha a surgir. Além disso, sugere que as diretrizes para a consideração destes benefícios estejam alinhadas entre as diversas instituições que se encontram tratando do tema atualmente.
Número identificador: 129/22-071522
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/07/2022 Pessoa Física
Não vamos errar de novo!
Que uma das diretrizes fundamentais para esse encontro de contas seja um pensar GRANDE, sem a interferência do ego e de interesses momentâneos. Pensar GRANDE significa pensar no todo, no país, nos cidadãos, nas futuras gerações.
Número identificador: 129/22-07109
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/07/2022 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
CONTRIBUIÇÃO ANACE - CONSULTA PÚBLICA 129/2022 MME : Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída - MMGD
Necessidade de maior transparência nas discussões envolvendo os benefícios e custos provocados pelos projetos de geração distribuída. Também deve haver prazo compatível para que seja possível uma avaliação mais profunda de tais impactos.
Número identificador: 129/22-071310
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 INEL
Consulta pública n° 129
Contribuições do INEL para a consulta pública MME n° 129.
Número identificador: 129/22-071513
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição Abraceel - Valoração dos custos e benefícios da MMGD
Contribuição Abraceel - Valoração dos custos e benefícios da MMGD
Número identificador: 129/22-071516
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Fórum de Energias Renováveis
Propostas do Fórum de Energias Renováveis quanto à Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022
a) Considerar o valor do mercado local de energia cobrado pelas Concessionárias; b) Considerar a logística de transporte e instalação em se tratando de sistemas isolados/regiões remotas; c) Avaliar a necessidade de expansão da distribuição, da transmissão e da geração centralizada; d) Avaliar a necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos na rede elétrica; e) Avaliar a localização do ponto de conexão à rede de transmissão ou distribuição; f) Avaliar a sazonalidade, a variabilidade de consumo e a injeção de energia elétrica na rede durante o dia; g) Avaliar as diferenças entre as modalidades de autoconsumo local e remoto; h) Observar a reavaliação para maior o atual limite máximo de injeção de 3% de distorção harmônicas total (DHT) como critério técnico para a conexão de usinas de Minigeração Distribuída no barramento MT/BT; i) Avaliar a implantação do Valor de Fonte Renovável (VFR) para remunerar a quantidade de energia injetada por geradores de fontes renováveis, levando em conta os benefícios para a sociedade oriundos destes empreendimentos, tais como: elétricos, energéticos e ambientais; j) Avaliar seus impactos em tempo real na operação dos sistemas que integram, se isolados ou no interligado (SIN); k) Avaliar os benefícios com a redução do consumo de combustível fóssil, reduzindo os encargos para todos os consumidores relativos à Cota de Combustíveis Fósseis CCC; l) Disponibilizar os dados dos MMGD para a Distribuidora avaliar o deslocamento em dias úteis da carga no horário de ponta; e m) Avaliar a redução dos impactos relativos a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Número identificador: 129/22-071519
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Omega Energia
Contribuição conjunta da AES Brasil, Auren Energia, Brennand Energia, Echoenergia, Enel, Omega Energia, SPIC Brasil
Considerando a relevância do assunto para a competitividade das tarifas de energia e a expansão da geração no setor elétrico, este conjunto de geradores (AES Brasil, Auren Energia, Brennand Energia, Echoenergia, Enel, Omega Energia, SPIC Brasil), responsáveis pela operação de 7.355 MW no país, decidiu se manifestar em conjunto sobre os custos e benefícios para geração distribuída par ao setor elétrico. A análise de custos e benefícios deve se restringir ao setor elétrico, as diretrizes discutidas nesta CP devem considerar tanto custos como benefícios da MMGD, custos e benefícios devem ser adicionais (exclusivos da MMGD) e firmes.
Número identificador: 129/22-071526
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 CPFL
CPFL Energia - CP129-2022 - Proposta das Diretrizes para Valoração de Custos e Benefícios da MMGD
O Grupo CPFL Energia vem participando ativamente das discussões e amadurecimento do tema, em especial, na CP ANEEL 025/2019 que apresentou para discussão a Revisão das regras aplicáveis à MMGD – REN ANEEL 482/2012, fruto da evolução das discussões ocorridas na da AP ANEEL 001/2019 e CP ANEEL 010/2018. Desta forma, o Grupo possui propriedade para inferir que as diretrizes propostas são robustas e estão alinhadas com as expectativas sobre o tema, bastando apenas uma pequena adequação na diretriz que trata dos efeitos relativos da necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão e uma proposta de inclusão de diretriz à proposta original. Assim, no que trata da diretriz que visa considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços (diretriz “b”), o Grupo CPFL Energia solicita a inclusão das instalações de Distribuição, visto que a inserção de grandes quantidades de clientes MMGD, gerando e injetando energia na rede, causam impactos técnicos, e que consequentemente também dispendem investimentos por parte da Distribuidora para manter o nível de qualidade do sistema e entrega do serviço, como será demonstrado ao longo do documento. Por fim, para evitar que conceitos pretéritos de valoração dos custos e benefícios sejam replicados sem maiores considerações na atualidade, o Grupo CPFL Energia traz a luz desta CP MME 129/2022 importantes ponderações que até o momento, não foram consideradas da melhor forma, ou simplesmente não foram consideradas na valoração dos custos e benefícios da MMGD. São eles: Premissas acerca do percentual de simultaneidade entre consumo e geração e energia autoconsumida; Premissas acerca da energia evitada; Premissas acerca do efeito da capacidade máxima do sistema; Premissas acerca do efeito de Perdas na Distribuição; Premissas acerca do efeito de Perdas na Transmissão; Premissas acerca dos riscos de Contratação do MUST – Sub e Sobrecontratação.
Número identificador: 129/22-071529
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul
Conctribuição do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul
Este Conselho conforme sua competência legal instituída pela Lei nº 8.631/93, na qualidade de representante dos interesses dos consumidores finais da Energisa Mato Grosso do Sul – EMS, analisou as questões referentes à Consulta Pública 129/2022 cujo objeto é discutir a “Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD.” A análise da Proposta do MME e das Notas Técnicas nº 11/2022/SE de 30/5/2022 e nº 14/2022/SE de 10/6/2022, por parte deste Conselho, reunido formalmente, concluiu que: 1 – Os custos e benefícios devem ser transparentes e elaborados de maneira simples de modo que os consumidores possam entender claramente quem recebe benefícios e quem paga por eles. Assim como quem gera os custos e quem paga por eles. 2 – Devem ser considerados os impactos econômicos para os demais consumidores de energia elétrica da geração distribuída em comparação aos valores existentes em leilões públicos da mesma fonte de geração centralizada. 3 – Demais itens recomendados no 6.3 da NT Nº11/2022/SE estão adequados.
Número identificador: 129/22-071530
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 ABEEólica
Contribuição da ABEEólica à CP 129 2022
Seguem as contribuição da ABEEólica à CP 129 2022.
Número identificador: 129/22-071531
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Neoenergia
Contribuição Neoenergia
O Grupo Neoenergia contribuiu trazendo indicações de aprimoramentos das diretrizes, avaliações, necessidade de estudos e simulações dos efeitos decorrentes da MMGD. No âmbito do sistema de distribuição, sinalizamos quatro aspectos a serem considerados, quando da disseminação da MMGD: planejamento do investimento, perdas técnicas, sobretensão/condições adversas na rede e contratação de energia/demanda (MUST). No tocante ao planejamento, através de análise com dados reais oriundos da rede de distribuidoras, ratificados pela falta de simultaneidade de picos das curvas de geração MMGD e tipologia de carga, conclui-se que não há do que se falar em postergação de investimento. Pelo contrário, existe sinalização de investimentos adicionais, haja vista as concentrações de MMGD em pontos do sistema que provocam inversões de fluxo e variações de tensão que muitas vezes não são suportadas pela estrutura atual de rede. Ademais, a intermitência e a imprevisibilidade da disponibilidade da MMGD repercute em exigência das redes para atendimento de sua carga máxima. Nos aspectos relacionados às perdas técnicas, ainda não são conclusivos os impactos da MMGD. No entanto, existem indicativos provenientes de experiência internacional que ocorrerem redução em um primeiro momento com início das instalações de MMGD e elevação após determinado patamar de crescimento desse mercado. Questões relacionadas ao aumento da sobrecontratação involuntária das distribuidoras, decorrente da redução de carga proveniente da disseminação da MMGD, que impactam diretamente no equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras, estão sendo devidamente tratadas na Consulta Pública ANEEL nº 31/2022 ora aberta. Por fim, não menos importante há de se considerar possíveis impactos na contratação do MUST, decorrente da possibilidade de reduções de cargas em determinados pontos de fronteiras sendo necessária a adequação da regulamentação para uma maior flexibilidade na contratação de uso da transmissão.
Número identificador: 129/22-071532
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Instituto Pólis
Contribuição Instituto Pólis
sugerimos que os planos elaborados pelas concessionárias passem por consulta pública, observando critérios de transparência, e que as escolhas dos projetos sejam baseadas em critérios objetivos, contem com a participação das comunidades locais nas instalações e que além de indicadores de redução da dependência da tarifa social, sejam incorporados indicadores de redução da dependência de encargos setoriais (sistemas isolados) e indicadores de qualidade da energia (DEC e FEC).
Número identificador: 129/22-071535
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 02/07/2022 INEL
Análise dos documentos da CP 129/21 MME
Em função da determinação da Lei 14.300/22 de que o CNPE seria responsável por elaborar as diretrizes para que a ANEEL quantificasse os custos e benefícios da GD, houve por parte do MME a decisão de instaurar uma CP para colher subsídios junto aos agentes e sociedade. No seu sítio, o MME disponibilizou a NT 14/2022/SE e uma série de contribuições prévias da EPE, ONS e Associações. Nessa NT, o MME já faz uma proposta de diretrizes oriundas da NT 11/2022/SE anterior onde aparentemente há uma diretriz para observar os custos da GD. Seguindo como guia este conjunto de diretrizes inicialmente propostas pelo MME e uma estrutura de análise proposta pelo Rock Mountain Institute (RMI) para a GD solar (Figura 1), o INEL apresenta suas considerações iniciais.
Número identificador: 129/22-07027
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Contribuições ONS - CP MME 129/2022 - MMGD
Contribuições ONS - CP MME 129/2022 - MMGD.
Número identificador: 129/22-071521
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Instituto Clima e Sociedade
Contribuição do Instituto Clima e Sociedade (iCS)
O Instituto Clima e Sociedade (iCS) é uma organização filantrópica brasileira que, entre outros objetivos, busca acelerar a transição energética como um vetor de desenvolvimento socioeconômico para o Brasil. Em sua contribuição para esta consulta pública, o iCS chama a atenção para a necessidade de considerar as especificidades da MMGD em territórios como os sistemas isolados e as comunidades de baixa renda para uma valoração adequada de seus custos e benefícios. Além disso, destaca a importância de se explicitar a consideração dos serviços ambientais dessas fontes na valoração, em linha com discussões em andamento no planejamento do SIN.
Número identificador: 129/22-071534
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Conselho de Consumidores da Enel CE
Contribuição do Conselho de Consumidores da Enel CE
Este Conselho, conforme sua competência legal instituída pela Lei nº 8.631/93, na qualidade de representante dos interesses de 3,8 milhões de consumidores da Enel Ceará, tem a honra de contribuir para a Consulta Pública MME CP-129/2022 cujo objeto é discutir a “Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD.” Os conselheiros analisaram a PROPOSTA DO MME e as Notas Técnicas nº 11/2022/SE de 30/5/2022 e nº 14/2022/SE de 10/6/2022 para a qual elaboraram os seguintes comentários: 1 – Os custos e benefícios devem ser transparentes e elaborados de maneira simples de modo que os consumidores possam entender claramente quem recebe benefícios e quem paga por eles. Assim como quem gera os custos e quem paga por eles. 2 – Devem ser considerados os impactos econômicos para os demais consumidores de energia elétrica da geração distribuída em comparação aos valores existentes em leilões públicos da mesma fonte de geração centralizada. 3 – Demais itens recomendados no 6.3 da NT Nº11/2022/SE estão adequados.
Número identificador: 129/22-071525
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição ABRADEE - CP 1292022MME
CONTRIBUIÇÃO ABRADEE AO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA nº 129/2022/MME Microgeração e Minigeração Distribuída Diretrizes para valoração de custos e benefícios, conforme a Lei n° 14.300/2022
Número identificador: 129/22-071533
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 01/07/2022 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Contribuição ABIAPE para a CP MME nº 129 - Valoração MMGD
A ABIAPE apresenta suas contribuições para a CP MME nº 129 a respeito da valoração de custos e benefícios da MMGD.
Número identificador: 129/22-07016
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Comerc Energia
Contribuição Comerc Energia
Apresenta propostas conceituais às diretrizes que nortearão a valoração dos custos e dos benefícios da Microgeração e Minigeração Distribuídas (MMGD), de que trata o parágrafo 2º, do art. 17, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Número identificador: 129/22-071524
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 01/07/2022 UNICA
Contribuição da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA)
As fontes biomassa e biogás, em conjunto, representam 1% da capacidade instalada em micro e minigeração distribuída, de modo que uma política que valorize adequadamente os atributos sistêmicos dessas fontes é fundamental para ampliar a participação da biomassa e do biogás, trazendo benefícios positivos ao setor elétrico. Além do atributo de sinal locacional, indicado na Lei nº 14.300/2022, a maior parte da micro/minigeração distribuída a partir das fontes biomassa e biogás possui outros atributos sistêmicos que devem ser considerados, tais como: 1. Postergação de investimentos em rede de distribuição; 2. Redução de perdas elétricas ao longo dos sistemas de transmissão e distribuição; 3. Redução de custos com combustíveis fósseis; 4. Alívio de congestionamento dos sistemas de transmissão e distribuição; 5. Contribui na regulação e controle de tensão; 6. Fornecimento de serviços ancilares; 7. Fatores de sinal temporal; 8. Despachabilidade; 9. Armazenabilidade; 10. Modulação; 11. Previsibilidade de oferta; 12. Capacidade de evitar emissão de Gases de Efeito Estufa, necessitando-se indicar a participação da MMGD em futuros mecanismos de consideração de atributos ambientais no setor elétrico ou em caráter nacional; e 13. Não intermitência, pois operam sistemas de geração de energia elétrica de forma contínua, considerando uma disponibilidade de energia elétrica assegurada de forma sazonal (mas não intermitente) ou até mesmo anual. Por fim, com a regulamentação prevista de comercialização de excedentes de energia elétrica oriundos da MMGD , cabe mencionar o atributo da capacidade de resposta à demanda e aos sinais de preço pelas usinas à biomassa e a biogás, o que pode auxiliar no atendimento da demanda de pico, evitar o acionamento de usinas térmicas a combustíveis fósseis e equilibrar os custos de geração. Desta forma, a UNICA recomenda, respeitosamente, que sejam considerados os atributos acima apresentados no âmbito da Consulta MME 129/22.
Número identificador: 129/22-07013
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 01/07/2022 COGEN Associação da Indústria de Cogeração de Energia
Contribuições da COGEN – Associação da Indústria de Cogeração de Energia à Consulta Pública MME nº 129/2022
Contribuições da COGEN – Associação da Indústria de Cogeração de Energia à Consulta Pública MME nº 129/2022 - Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD. A COGEN, entidade representativa composta por 97 associados atua desde 2003 no desenvolvimento da geração distribuída e da cogeração de energia, parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 129/2022. Objetivando contribuir para o aprimoramento do importante tema, a Associação apresenta, respeitosamente, suas observações para a citada Consulta Pública,
Número identificador: 129/22-07015
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/07/2022 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuições ABSOLAR para a CP MME 129/2022
Prezada equipe do MME Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP MME 129/2022. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio.
Número identificador: 129/22-071527
Justificativa da reprovação: