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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Termo Aditivo

Processo nº 48000.002066/2014-74 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2015–MME PARA AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA PLANTA DE COMUNICAÇÕES UNIFICADAS, QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA REDISUL INFORMÁTICA LTDA.

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, inscrito no CNPJ sob nº 37.115.383/0001-53, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, Brasília/Distrito Federal, CEP 70.065-900, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor ORLANDO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade n.º 0388679581-SSP/BA e CPF nº 735.410.875-87, com fundamento no inciso VII do artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, doravante denominado simplesmente Contratante e, de outro lado, a empresa REDISUL INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.931.474/0001-44, estabelecida na Rua Fagundes Varela, 1806 – Jardim Social - CEP: 82.520-040, na cidade de Curitiba-PR, aqui representada por sua Gerente de Negócios, Senhora Ana Rita Antunes Barrigana Cesar Osório, portadora da Cédula de Identidade RNE n.º W033881-N/DF e CPF n.º 603.209.821-49, daqui por diante denominada Contratada, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo supra mencionado, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 02/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;  Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Instruções Normativas/SLTI/MPOG nº 01,  de 19 de janeiro de 2010, nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 04, de 12 de novembro de 2010 e nº 05, de 27 de junho de 2014; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

ClÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 07/2015-MME, exclusivamente para os Itens 20, 22, 23 e 25 com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações subsequentes, dando, por conseguinte, nova redação, as Cláusulas Oitava e Décima Primeira.

 

"CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes deste Contrato, no valor de R$ 131.020,00 (cento e trinta e um mil e vinte reais) correrão por conta dos recursos atribuídos ao MME no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho 25122211920000001, PTRES: 091626, Natureza de Despesa: 33.90.39 e UGR: 320016, sendo que para o exercício de 2017 será destinado o valor de R$ 81.523,47 (oitenta e um mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), e para o exercício de 2018, ficará consignado o valor de R$ 49.496,53 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O prazo de vigência do Contrato iniciado em 18 de maio de 2015, com término previsto para 18 de maio de 2017, é prorrogado por um período de 12 (doze) meses, é prorrogado por um período de 12 (doze) meses, que será estendido até 18 de maio de 2018."

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

 

As partes signatárias deste Termo ratificam, por inteiro, todas as Cláusulas, Subcláusulas, Termos Aditivos e disposições do Contrato nº 07/2015-MME, as quais permanecem válidas e exigíveis, ressalvadas as partes expressamente alteradas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

 

O MME fará publicar o presente Termo Aditivo em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

 

Assim havendo ajustado, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os seus representantes legais assinam com as testemunhas abaixo identificadas.

 

Pelo CONTRATANTE:

 

 

(Assinar Eletronicamente)

ORLANDO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração

 

 

 

Pela CONTRATADA:

 

(Assinar Eletronicamente)

ANA RITA ANTUNES BARRIGANA CESAR OSORIO

Gerente de Negócios

 

TESTEMUNHAS:

 

(Assinar Eletronicamente)

Nome: Maria de Lourdes Almeida de Sousa Alves

CPF/MF: 410.983.821-53

(Assinar eletronicamente)

Nome: Ricardo Alexandre Araújo Silva

CPF/MF: 802.992.961-72

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Rita Antunes Barrigana Cesar Osorio, Usuário Externo, em 16/05/2017, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Lourdes Almeida de Sousa Alves, Usuário Externo, em 16/05/2017, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Alexandre Araújo Silva, Integrante Técnico, em 16/05/2017, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Orlando Henrique Costa de Oliveira, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 16/05/2017, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48000.002066/2014-74 SEI nº 0042765