MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Termo Aditivo
Processo nº 48000.002201/2013-17
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2014-MME DE FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA CLARO S/A, NA FORMA ABAIXO: |
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, inscrito no CNPJ sob n.º 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, CEP: 70065-900, na cidade de Brasília-DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor ORLANDO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pela Portaria sob o nº 1.305, publicada na Seção 2, do D.O.U. de 01 de julho de 2016, inscrito no CPF nº 735.410.875-87 e portador da Carteira de Identidade nº 0388679581-SSP/BA, e com fundamento no Inciso VII do Artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, doravante denominado simplesmente Contratante e, de outro lado, a empresa CLARO S.A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Flórida, 1970, Brooklin, na cidade de São Paulo-SP, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente de Contas, Senhor VANDER MAGALHÃES CAETANO DE ALMEIDA, portador da Carteira de Identidade n.º 1.662.372 – SSP/DF e CPF n.º 790.359.571-72, e por sua Gerente de Contas, Senhora MARIA AUXILIADORA BRAGA DE SOUSA, portadora da Carteira de Identidade nº 934090 – SSP/DF e CPF/MF nº 547.900.266-04 resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços, de em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520/02, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie; bem como, o Processo 2.00.000.017080/2013-54 (MPT) e 48000.002201/2013-17 (MME), mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato 15/2014-MME, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, dando, por conseguinte, nova redação as Cláusulas Quinta e Décima Sétima, que passam a vigorar com a seguinte redação.
“CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato iniciado em 02.06.2014, com término previsto para 02.06.2017, é prorrogado por um período de 12 (doze) meses que será estendido até 02.06.2018, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As despesas para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, no montante de R$ 549.647,16 (quinhentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), correrão por conta dos recursos orçamentários atribuídos ao Ministério de Minas e Energia no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017 e subsequente, no Programa 25122211920000001, PTRES: 091626 Natureza de Despesa 33.90.39, UGR: 320016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
As partes signatárias deste Termo ratificam, por inteiro, todas as Cláusulas, Subcláusulas, Termos Aditivos e disposições do Contrato nº 15/2014-MME, as quais permanecem válidas e exigíveis, ressalvadas as partes expressamente alteradas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MME fará publicar o presente Termo Aditivo em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
Assim havendo ajustado, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os seus representantes legais assinam com as testemunhas abaixo identificadas.
Brasília, 02 de junho de 2017.
Pela CONTRATANTE:
(Assinado Eletronicamente)
ORLANDO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
Pela CONTRATADA:
(Assinado Eletronicamente) VANDER MAGALHÃES CAETANO DE ALMEIDA Gerente de Contas |
(Assinado Eletronicamente) MARIA AUXLIADORA BRAGA DE SOUSA Gerente de Contas |
TESTEMUNHAS:
(Assinado Eletronicamente) Nome: Francisco Alexandre Stecher de Oliveira CPF/MF: 183.689.641-72 |
(Assinado Eletronicamente) Nome: Marcello Muchiutti Picacio CPF/MF: 269.888.308-12 CREA-DF: 23139/D-DF |
Documento assinado eletronicamente por Marcello Muchiutti Picacio, Usuário Externo, em 23/05/2017, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Vander Magalhaes Caetano de Almeida, Usuário Externo, em 23/05/2017, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Auxiliadora Braga de Sousa, Usuário Externo, em 23/05/2017, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco Alexandre Stecher de Oliveira, Integrante Técnico, em 23/05/2017, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Orlando Henrique Costa de Oliveira, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 23/05/2017, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0045045 e o código CRC E1A2D68D. |
Referência: Processo nº 48000.002201/2013-17 | SEI nº 0045045 |