MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Portaria Nº 283/SPE, DE 30 DE julho DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.001452/2020-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Roque 16, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.038110-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.037, de 7 de julho de 2020, de titularidade da empresa Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.595.857/0001-25, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2019 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga da Central Geradora Eólica Ventos de São Roque 16 implicará na revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
| Documento assinado eletronicamente por Reive Barros dos Santos, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, em 30/07/2020, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0417058 e o código CRC 293FA182. |
ANEXO
Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura |
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Pessoa Jurídica Titular do Projeto |
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Nome empresarial Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. |
CNPJ 31.595.857/0001-25 |
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Dados do Projeto |
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Nome do Projeto |
EOL Ventos de São Roque 16 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.037, de 7 de julho de 2020) |
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Descrição do Projeto |
Central Geradora Eólica compreendendo nove unidades geradoras de 5.500 kW, totalizando 49.500 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. |
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Período de Execução |
De 12/05/2021 a 23/11/2022 |
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Localidade do Projeto |
Município de Dom Inocêncio, Estado do Piauí |
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Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica |
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Representante legal: Leonardo Soares Walter |
CPF: 086.113.027-88 |
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Responsável técnico: Tiago Amaro Heerdt |
CPF: 001.362.080-02 |
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Contador: Elço Goes de Assis |
CPF: 028.058.327-36 |
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Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) |
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Bens |
150.244.593,00 |
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Serviços |
66.628.852,00 |
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Outros |
5.812.882,00 |
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Total (1) |
222.686.327,00 |
|||
Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) |
||||
Bens |
137.523.655,00 |
|||
Serviços |
64.282.539,00 |
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Outros |
5.402.306,00 |
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Total (2) |
207.208.500,00 |
Referência: Processo nº 48500.001452/2020-56 | SEI nº 0417058 |