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Venda do polo de produção de petróleo e gás natural de Urucu

O Ministério

Venda do polo de produção de petróleo e gás natural de Urucu

publicado: 02/07/2020 14:47,
última modificação: 02/07/2020 14:49

A Petróleo Brasileiro S.A. anunciou em 26 de junho de 2020 o início do processo de venda do Polo Urucu, que compreende sete concessões de produção de petróleo, condensado e gás natural, a saber, Araracanga, Arara Azul, Carapanaúba, Cupiúba, Leste do Urucu, Rio Urucu e Sudoeste de Urucu, localizados nos municípios de Tefé e Coari, Estado do Amazonas, na Bacia do Solimões.

A produção média do Polo (com base no primeiro trimestre) é de 16.525 barris de óleo e condensado por dia e 14,281 milhões de m3 de gás natural por dia, além de 1,137 mil toneladas por dia de gás liquefeito de petróleo (GLP). Além das concessões e suas instalações de produção, estão incluídos na transação as unidades de processamento da produção de petróleo e gás natural e instalações logísticas de suporte à produção.

O Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que a decisão compete exclusivamente à empresa e faz parte da sua estratégia de otimização de portfólio e melhoria de alocação do capital, concentrando os seus recursos em águas profundas e ultra-profundas, principalmente no polígono do pré-sal, com um maior retorno financeiro.

Este Ministério e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz a fiscalização dos contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural, vem acompanhando o processo de desinvestimento da Petrobras. A cessão de direitos sobre estes campos está em linha com a Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural estabelecida pela Resolução CNPE nº 17/2017. 

A expectativa é que a cessão de direitos sobre estes campos para uma outra empresa resulte, cada vez mais, em maiores e mais rápidos investimentos no desenvolvimento de novos sistemas de produção e revitalização daqueles já implantados, incluindo a perfuração de novos poços, gerando significativo aumento da produção, recolhimento de participações governamentais para a União, Estado e Municípios, bem como a ampliação da geração de empregos, trazendo renda direta e indireta ligada a ampliação destas atividades. Já contamos com inúmeros exemplos exitosos desse processo, ao redor do País.

É importante destacar que para o 2o ciclo da Oferta Permanente de Áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, único leilão a ser realizado pela ANP neste ano, foi viabilizada a inclusão de 16 blocos na Bacia do Amazonas, bem como o Campo de Juruá na Bacia do Solimões. Serão mais investimentos para o Estado do Amazonas. O desinvestimento da Petrobras no Polo de Urucu pode viabilizar parcerias que tornem os projetos exploratórios no Estado do Amazonas ainda mais interessantes, contribuindo para o sucesso do 2o ciclo da Oferta Permanente de Áreas.

Adicionalmente, destaca-se o conjunto de decisões que foram tomadas em 2019, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que construíram as bases para avançarmos na transição para um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, em linha com os objetivos do Programa Novo Mercado de Gás. A Resolução CNPE nº 16/2019 que estabeleceu diretrizes para a promoção da livre concorrência no mercado de gás natural, cria as condições para a remoção de barreiras para a entrada de novos agentes no setor de gás natural e contribui para o aumento dos investimentos e a geração de emprego e renda no País e no Estado do Amazonas.

Por fim, esclarecemos que o processo de cessão de direitos precisa ser aprovado pela ANP, incluindo o processo de qualificação técnica, econômica e jurídica da nova empresa, tudo de acordo com os Artigos 25 e 29 da Lei 9.478/1997.

Assessoria de Comunicação Social

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