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MP viabiliza confiabilidade ao sistema elétrico com distribuição mais eficiente de custos

O Ministério

MP viabiliza confiabilidade ao sistema elétrico com distribuição mais eficiente de custos

Ajuste na legislação reflete “Medida de Transição” proposta na modernização do setor

publicado: 02/09/2020 08:03,
última modificação: 02/09/2020 08:16

 

A Medida Provisória nº 998/2020, assinada hoje pelo Presidente da República, traz um novo avanço nas ações em curso da Modernização do Setor Elétrico Brasileiro. A MP trata de dispositivo que dá segurança jurídica à “Medida de Transição”, que vai possibilitar contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico.

A ação é considerada uma “Medida de Transição” no âmbito da Modernização, já adiantada ao setor no evento realizado em 29 de outubro de 2019, quando foi apresentado o resultado do GT da Modernização do Setor Elétrico. Essa medida busca evitar que sejam constituídos novos legados no setor enquanto a solução estrutural tramita no Congresso Nacional por meio dos PLS 232/2016 e PL 1917/2015.

A medida pretende evitar que, se houver necessidade de contratação de usinas para atender demanda de potência do sistema elétrico, essa contratação venha a onerar um grupo de consumidores em detrimento de outros, já que a potência é um requisito do sistema e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores.

Os dispositivos da MP promovem alteração na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 para explicitar, no regime legal que disciplina a comercialização de energia elétrica no Brasil, a possibilidade de contratação de reserva de capacidade de geração. A alteração assegura que os custos decorrentes dessa contratação sejam rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN que se beneficiam da disponibilidade dos recursos, sejam consumidores cativos ou livres.

Tendo em vista que geração e carga têm sazonalidades e modulações não coincidentes e que mudanças recentes na composição de nossa matriz de energia elétrica resultaram em incremento de usinas não controláveis e na redução da participação das usinas hidrelétricas, o sistema precisa de novas formas para atender eventuais variações bruscas na demanda ou flutuações na produção.

A solução estrutural para atendimento desse desafio está endereçada na arquitetura de separação de Lastro e Energia, matéria em discussão no Congresso Nacional por meio dos Projetos de Lei PLS 232/2016 e PL 1917/2015 e em fase de detalhamento pelo Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico do Ministério de Minas e Energia.

Contudo, em atenção ao dever de garantir o equilíbrio entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País, a decisão tomada hoje oferece segurança jurídica para aplicarmos, caso seja necessário, solução de transição para garantia da segurança de suprimento enquanto a solução estrutural é formulada.

A necessidade da aplicação de tal medida transitória será avaliada a partir dos estudos de planejamento e do monitoramento do setor. E, mantendo o compromisso de diálogo com o setor, caso haja indicação de necessidade, a efetiva contratação de reserva de capacidade será precedida de ampla discussão por meio de Consulta Pública.

Assim, o MME dá hoje mais um passo importante para modernizar o setor elétrico brasileiro, garantindo o suprimento de energia elétrica para que todos os consumidores sejam atendidos a qualquer momento, com confiabilidade e segurança mesmo em períodos críticos, com eficiente alocação de custos e riscos, e com arcabouço regulatório que acolhe com neutralidade a inserção de novas tecnologias.

Assessoria de Comunicação Social

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