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MP reduz subsídios pagos pelos consumidores e preserva contratos e projetos incentivados

O Ministério

MP reduz subsídios pagos pelos consumidores e preserva contratos e projetos incentivados

A Medida Provisória nº 998/2020, publicada em 2 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores.

publicado: 04/09/2020 09:54,
última modificação: 04/09/2020 09:55

A Medida Provisória nº 998/2020, publicada em 2 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores. Uma das medidas importantes para esse objetivo é a contenção do aumento de despesas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE com a racionalização dos subsídios suportados por essa Conta.

Nesse contexto, a Medida Provisória estabelece alterações nos incentivos associados a descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), de que trata o art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Todos arcados pela CDE.

Os níveis de descontos sobre os valores de TUST e TUSD variam de 50% a 100% e são aplicados tanto sobre as tarifas que seriam pagas pelos geradores quanto pelos consumidores da energia comercializada ou destinada à autoprodução, quando essa energia é gerada por pequenos empreendimentos hidroelétricos caracterizados como CGHs ou PCHs e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.

Os subsídios são usufruídos por geradores de fonte incentivada, consumidores livres e consumidores especiais, e os custos, atualmente da ordem de R$ 4 bilhões por ano com crescimento de R$ 400 e R$ 500 milhões a cada exercício, são pagos por todos os consumidores de energia do País.

A medida estabelece que tais descontos passem a ser aplicados somente para novos empreendimentos ou para a parcela de aumento de capacidade instalada de empreendimentos já outorgados que atendam cumulativamente às seguintes condições: solicitem sua respectiva outorga ou ampliação de capacidade instalada no prazo de até 12 meses; e iniciem a operação comercial de todas as unidades geradoras em até 48 meses a partir da data da outorga ou data de alteração da outorga, no caso de ampliação.

Para preservar o princípio da previsibilidade e o respeito aos contratos existentes, a decisão não afeta outorgas já emitidas e contribuirá para limitar o crescente ritmo de aumento de despesas da CDE, minimizando impactos tarifários futuros, aspecto essencial para a retomada da atividade econômica do País no período pós Pandemia.

A medida não alcança usinas classificadas como micro e minigeração distribuída participantes de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conhecidas como Geração Distribuída – GD, nem usinas outorgadas que tenham mudanças de características técnicas não associadas à ampliação de capacidade instalada.

Por outro lado, considerando a importante contribuição que as usinas de fontes renováveis oferecem à sociedade, a Medida Provisória estabelece que o Poder Executivo federal definirá, no prazo de 12 meses, diretrizes para a implementação no setor elétrico de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade.

A medida se soma a outras medidas tomadas pelo Governo Federal em 2020 para incentivo às fontes renováveis, como a isenção no imposto de importação para equipamentos de energia solar e a criação das “debentures verdes”, que tornarão mais competitivos empreendimentos de geração ambientalmente sustentáveis.

A racionalização dos subsídios, associada às ações para consideração dos benefícios ambientais oferecidos pelas usinas de fontes renováveis, está em conformidade com o plano de redução estrutural da CDE previsto na Lei nº 13.360, de 2016, em harmonia com projetos de lei em discussão no Congresso Nacional (PLS 232/2016 e PL 1917/2015) e significam importante avanço do projeto em andamento de Modernização do Setor Elétrico Brasileiro, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia.

Assessoria de Comunicação Social

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