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MP estabelece diretrizes para a conclusão de Angra 3

O Ministério

MP estabelece diretrizes para a conclusão de Angra 3

A Medida Provisória nº 998 traz as diretrizes que viabilizam a estruturação financeira para a conclusão da usina termonuclear Angra 3

publicado: 02/09/2020 08:03,
última modificação: 02/09/2020 08:16

 

Em 10 de junho, o Conselho de Parceria de Investimentos - CPPI aprovou o relatório do Comitê Interministerial que definiu um modelo jurídico e operacional para a continuidade das obras de Angra 3.

Entre as etapas previstas pela estrutura de governança para a viabilização do empreendimento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES está contratando consultorias especializadas que aprofundarão as avaliações necessárias para a retomada da obra, em especial, de mensuração do valor do custo de finalização de Angra 3, levando em consideração o estado físico do empreendimento, e, no âmbito jurídico, de todos os contratos referentes à Angra 3.

Com vistas a definir balizas mínimas para as avaliações em questão, a MP traz, assim, diretrizes relativas a: i) concessão de uma outorga de autorização para a Usina; ii) estabelecimento de critérios e condições para definição do preço de energia da Usina; iii) assinatura de um novo contrato para comercialização da energia a ser gerada pelo empreendimento; v) previsão de cláusulas de reajuste e revisão extraordinária; e iv) apropriação em favor do consumidor de possíveis ganhos de redução de custos na contratação competitiva de fornecedores para a conclusão do empreendimento.

A Resolução 14, de 9 de outubro de 2018, que definiu o preço de referência para Angra 3, com data base de julho de 2018, continua vigente. Os novos estudos vão aportar ao processo informações mais atualizadas, detalhadas e compatíveis com a realidade da Usina, decorrentes, por exemplo, da avaliação das condições físicas da obra e equipamentos e da elaboração de um novo orçamento.

O Brasil tem hoje duas usinas termonucleares gerando energia de base na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto – CNAAA, em Angra dos Reis. Angra 1 e Angra 2 responderam, em 2019, por 2,8% da energia gerada no Brasil (SIN), 16,13 milhões de Megawatt-hora (MWh), o equivalente à energia suficiente para atender 40% do consumo do Estado do Rio de Janeiro, ou com sobra, o consumo de um estado do porte de Pernambuco ou Goiás. As usinas apresentam histórico de recorde de geração de energia, suprindo o setor elétrico a plena potência em mais de 90% das horas do ano.

Angra 3 será a terceira unidade da CNAAA e irá acrescentar ao sistema 1.405 MW de potência elétrica instalada, com capacidade de geração de 10,9 milhões de Megawatt-hora (MWh) por ano.

O empreendimento beneficiará o Sistema Interligado Nacional – SIN ao gerar energia limpa, na base do sistema elétrico, próximo aos principais centros de consumo, Rio de Janeiro e São Paulo, sem qualquer dependência de eventos climáticos, e utilizando urânio de nossas abundantes reservas naturais.

Assessoria de Comunicação Social

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