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Ministério de Minas e Energia estabelece novas condições para desestatização da CEB Distribuição

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Ministério de Minas e Energia estabelece novas condições para desestatização da CEB Distribuição

publicado: 18/08/2020 13:11,
última modificação: 18/08/2020 13:26

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou Despacho que estabelece o deslocamento das metas constantes no Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da CEB Distribuição pelo período de três anos, em caso de transferência de controle, mediante processo licitatório.

Pelo Despacho, publicado no DOU de hoje (18/08), as metas operacionais e econômico-financeiras de 2021, 2022 e 2023 terão os valores dos anos de 2018, 2019 e 2020, respectivamente, e constarão de Termo Aditivo a ser assinado pelo novo concessionário de distribuição.

Esse deslocamento de metas é fundamental para que o processo de desestatização da CEB-D seja atrativo, promova o interesse público, garanta o atendimento de todas as metas regulatórias e confira segurança jurídica e regulatória ao novo investidor.

É importante destacar que a transferência do controle societário da CEB-D e a consequente adoção de práticas próprias de uma empresa privada são essenciais para a reversão da situação operacional, econômica e financeira da Distribuidora, além de possibilitar a retomada de sua capacidade de investimento.

A possibilidade de deslocamento de metas foi inserida na Lei 12.783/2013 com o intuito de facilitar a desestatização das companhias distribuidoras federais, estaduais e municipais que porventura estivessem descumprindo ou próximas a descumprir os parâmetros estabelecidos para a prorrogação das concessões.

Cabe ressaltar também que, a partir dessa aprovação do deslocamento temporal das obrigações, este deve ser inserido no edital de licitação da empresa, que é o instrumento em que se dará ampla publicidade das regras a que estarão sujeitos os novos controladores da companhia.

DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2020

 

Assessoria de Comunicação Social

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