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MME define prazo para declaração de necessidade de compra para leilões

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MME define prazo para declaração de necessidade de compra para leilões

Portaria estabelece as diretrizes para as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para subsidiar a decisão de prosseguir ou não com a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados “A-4” e “A-6”

publicado: 10/07/2020 11:08,
última modificação: 13/07/2020 09:58

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou hoje, 10/7, a Portaria nº 280, que estabelece as diretrizes para as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para subsidiar a decisão de prosseguir ou não com a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados “A-4” e “A-6”.

As janelas de declaração das necessidades de energia elétrica pelas distribuidoras serão distintas para cada Leilão. Entre 28 e 30 julho, deverão declarar as necessidades para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 455, de 2019. Entre 4 e 6 de agosto, as necessidades para o Leilão “A-6”, cuja realização está prevista na Portaria nº 151, de 1º de março de 2019, sem diretrizes publicadas.

Apesar da redução das expectativas de crescimento do mercado de energia elétrica em decorrência da emergência de Saúde Pública, o objetivo da medida é confirmar se há ou não necessidade de contratação de novos empreendimentos de geração em 2020 para garantir o suprimento eletroenergético ao mercado cativo das distribuidoras em 2024 e 2026. 

Havendo a declaração de necessidade de energia elétrica por parte das distribuidoras, compete ao Ministério de Minas e Energia promover a realização dos Leilões de Energia Nova, conforme dispõe o art. 19, § 1º - B do Decreto nº 5.163, de 2004.

PORTARIA Nº 280, DE 7 DE JULHO DE 2020

Assessoria de Comunicação Social

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