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DOU: publicada Portaria que estabelece diretrizes para Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

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DOU: publicada Portaria que estabelece diretrizes para Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

O certame tem como objetivo promover a contratação de soluções para suprimento para atendimento a 22 localidades não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), situadas nos Estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (2)

publicado: 17/09/2020 11:04,
última modificação: 17/09/2020 11:06

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17/9, a Portaria nº 341 que estabelece as diretrizes para realização do “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados” com previsão para março de 2021. O certame tem como objetivo promover a contratação de soluções para suprimento para atendimento a 22 localidades não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), situadas nos Estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (2). A expectativa é a de que o leilão seja operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio da internet.

Para as localidades com previsão de interligação ao SIN, os prazos contratuais foram definidos para garantir o suprimento até a efetivação da interligação. Para as localidades sem previsão de interligação, os prazos contratuais são distintos a depender das fontes primárias utilizadas. Para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis exclusivamente, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos. Para os demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.

De modo a subsidiar os interessados em participar do certame, a EPE publicará as instruções para cadastramento de soluções de suprimento, bem como os requisitos para a emissão da habilitação técnica. Além disso, serão divulgadas informações detalhadas sobre cada localidade, obtidas a partir dos ciclos anuais de planejamento do atendimento aos sistemas isolados.

Os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento, junto à EPE, até às 12h do dia 4 de dezembro de 2020. Para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais, as quais deverão ser apresentadas pelos que se sagrarem vencedores em prazo a ser definido em edital.

PORTARIA Nº 341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Assessoria de Comunicação Social

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