Horário de Verão

 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, decretou a suspensão do Horário Brasileiro de Verão. A cerimônia de assinatura do Decreto 9.772, de 25 de abril de 2019, aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença do Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

A suspensão foi resultado dos estudos que comprovaram a neutralidade econômica da medida no âmbito do setor elétrico. Atualmente, a medida deixou de produzir economia como nos anos anteriores em razão das mudanças no hábito de consumo de energia da população.

Sobre o fim da medida, o Ministro afirmou que “a questão, por se tratar de uma política pública relevante, não poderia prescindir de embasamento técnico acurado e da desejável antecedência do posicionamento final. “

Historicamente, o Horário de Verão teve como principal objetivo o melhor aproveitamento da luz natural a partir do adiantamento dos relógios em uma hora e consequente redução de consumo de energia elétrica no início da noite. No Brasil, era nesse período que se registrava o maior pico de consumo e, dessa forma, o Horário de Verão era benéfico para população.

No entanto, nos últimos anos houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o período de maior consumo diário para o período da tarde, quando o Horário de Verão não tem influência.

Considerando as mudanças de hábitos de consumo e da configuração sistêmica do setor elétrico brasileiro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE solicitou novos estudos sobre os impactos do Horário de Verão para o sistema elétrico. Esses estudos indicaram que o Horário de Verão deixou de produzir os resultados para os quais essa política pública foi formulada, perdendo sua razão de ser aplicado sob o ponto de vista do setor elétrico.

O Horário de Verão era contemplado nos seguintes estados: Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), e no Distrito Federal (DF).

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