Controle do preço dos combustíveis

 

Fundamentado na Lei nº 9.478/1997, desde janeiro de 2002 vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento nem fixação de valores máximos e mínimos, ou qualquer exigência de autorização oficial prévia para reajustes.

 

A Lei do Petróleo também criou a Agência Nacional do Petróleo - ANP e conferiu-lhe a competência para implementar a política energética nacional no que se refere a petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional, e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta desses produtos.

 

Dado que a Agência não controla preços ou quantidades de quaisquer produtos, essas atribuições legais devem ser exercidas por meio da proteção do processo competitivo nos mercados, uma vez que a Lei do Petróleo estabelece, também, a promoção da livre concorrência entre os princípios e objetivos da política energética nacional.

 

No esforço de defesa da concorrência, a ANP não regula preços ou quantidade ofertada, mas atua para a proteção do processo competitivo dos mercados. Quando toma conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, a Agência comunica imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que este adote as providências cabíveis no âmbito da legislação pertinente (Art. 10, Lei nº 9.478/1997).

 

Nesse sentido, a ANP recebe denúncias, solicitações de informações e dúvidas por meio do Centro de Relações com o Consumidor (CRC). Através desse canal é possível responder aos questionamentos dos consumidores a respeito do comportamento dos preços praticados pelos postos revendedores; fornecer informações e esclarecimentos a respeito das irregularidades contra a ordem econômica; atender aos pedidos de cartilhas e das mais diversas publicações da ANP a respeito dos direitos do consumidor.