Revisão de garantia física - Portaria nº 21 (11/02/2016)

 

 

Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define novo montante de garantia física de energia da usina hidrelétrica Curuá-Una

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 21, de 11 de fevereiro de 2016, que definiu o novo montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica Curuá-Una. Esse montante foi calculado com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.

Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição da garantia física publicada na Portaria nº 21/2016.

 

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