Revisão de Garantia Física - Portaria nº 11 (18/01/2017)

 

Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME revisa a garantia física de energia da usina hidrelétrica Baixo Iguaçu

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 11, de 18 de janeiro de 2017, que definiu o novo montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. Esse montante foi calculado com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.

Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição do montante de garantia física publicado na Portaria nº 11/2017.

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