O Departamento de Planejamento Energético

 

 

O Departamento de Planejamento Energético – DPE, inserido na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético – SPE, coordena a elaboração das políticas de energia e promove a sua integração nos âmbitos interno e externo ao Ministério, além de coordenar ações e planos estratégicos de diagnóstico, expansão e integração energética. Estabelece sistemáticas de acompanhamento, avaliação e controle estratégicos dos recursos energéticos, do modelo setorial e do sistema de informações energéticas.

O Departamento é responsável ainda pela elaboração do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE, do Plano Nacional de Energia – PNE e da Matriz Energética Brasileira, atividades desenvolvidas com suporte da Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Elabora também a Resenha Energética Brasileira e o Plano Quinzenal de Expansão de Energia, de cunho estratégico e com horizonte de quinze anos.

Conforme o art. 16. do Decreto nº 9.675, ao Departamento de Planejamento Energético compete:

I - coordenar a elaboração das políticas de energia e promover a sua integração nos âmbitos interno e externo ao Ministério;

II - coordenar ações e planos estratégicos de expansão e integração energética;

III - implementar procedimentos de monitoramento, avaliação e controle estratégicos dos recursos energéticos;

IV - monitorar e avaliar o modelo do setor energético;

V - supervisionar os procedimentos de concessão de recursos energéticos e subsidiar as secretarias finalísticas do setor energético, na implementação de seus sistemas de concessão;

VI -orientar estratégias de gerenciamento do modelo do setor elétrico;

VII - orientar e propor diretrizes para a implementação do modelo de expansão do setor elétrico;

VIII - propor instrumentos de apoio à gestão do modelo do setor elétrico e dos sistemas elétricos correntes;

IX - orientar e estimular a articulação entre os agentes intervenientes do modelo do setor elétrico;

X - propor metas e orientar os estudos para o desenvolvimento do potencial dos recursos energéticos;

XI - promover as articulações demandadas pelas ações de gestão ambiental, com vistas às licitações para a expansão do setor energético;

XII - estimular e apoiar o desenvolvimento de métodos, critérios e técnicas aplicáveis no planejamento energético;

XIII - articular-se com os diferentes agentes setoriais e de governança do setor energético;

XIV - acompanhar o funcionamento do mercado de energia e gerenciar as demandas e capacidades do setor, em perspectiva de longo prazo, para sua conservação;

XV - implementar diagnósticos estratégicos de recursos energéticos;

XVI - propor diretrizes e requisitos de estudos sobre o potencial energético para subsidiar a montagem e realimentação de matrizes energéticas; e

XVII - orientar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do sistema de informações energéticas.