Procel - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
O Procel - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica é um programa de Governo Federal, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e executado pela Eletrobras (Secretaria Executiva do Programa). Foi instituído em 30 de dezembro de 1985, pela Portaria Interministerial n° 1.877, para promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício. Desde então, as ações do Procel contribuem para o aumento da eficiência dos bens e serviços, para o desenvolvimento de hábitos e conhecimentos sobre o consumo eficiente da energia.
Com a promulgação da Lei n° 13.280, em 03 de maio de 2016, que alterou a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, o Procel passou a contar com um Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAR) elaborado e aprovado, após processo de consulta pública, por representantes do governo e agentes do setor energético nacional, proporcionando transparência e credibilidade aos investimentos realizados. O PAR é aprovado, avaliado e acompanhado pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE), constituído no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Recentemente, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o papel do Procel foi reafirmado através do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, que menciona os objetivos do Programa em promover ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a:
- Aumentar a competitividade do País;
- Postergar investimentos no setor elétrico; e
- Reduzir a emissão de gases de efeito estufa.
Informações adicionais sobre o Procel:
- Secretaria Executiva do Procel: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Procel.aspx
- Informações técnicas: http://www.procelinfo.com.br/
- Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE): http://antigo.mme.gov.br//web/guest/conselhos-e-comites/cgee
Arquivos Relacionados:
- Portaria Interministerial n° 1.877 de 30 de dezembro de 1985 (Criação do PROCEL)
- Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (Disciplina a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética)
- Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019 (Disciplina a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética)