Voltar

O papel da PPSA na Segunda Rodada da Cessão Onerosa

O Ministério

O papel da PPSA na Segunda Rodada da Cessão Onerosa

publicado: 01/02/2020 10:43,
última modificação: 01/02/2020 10:45

1 – O Regime de Partilha para exploração e produção de petróleo na área do Pré-sal Brasileiro é uma exigência legal (Lei 12.351/2010). 

2 – O atual Governo está comprometido com o objetivo de criar oportunidades de crescimento para o País e de não paralisar os leilões de petróleo.
 
3 – O cenário mundial, de transição energética para um mundo com baixa emissão de carbono, não exclui o Brasil das oportunidades que o nosso petróleo e gás natural possuem de transformar este potencial em riqueza para a sociedade brasileira. 

4 – Há um custo de oportunidade na inércia – estimado em R$25 bilhões por ano – que o País não pode desperdiçar.

5 – Nesse sentido, o Governo está aprimorando o procedimento de forma a trazer mais atratividade para a Segunda Rodada do Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa das áreas de Sépia e Atapu, não adquiridas no leilão de novembro passado. 

6 – O Ministério de Minas e Energia ouviu o setor e identificou que a negociação com a Petrobras – da compensação pela aquisição parcial dos ativos existentes nas áreas –, que só ocorreria após resultado do leilão e não antes, foi a principal incerteza gerada para os investidores.

7 – Por essa razão, concluiu que o melhor formato para a realização do leilão seria a negociação prévia com a empresa, para definir o valor da compensação, o percentual do Contrato de Cessão Onerosa na jazida e o percentual dos excedentes que pertencem à União.

8 – Na conjuntura atual, o órgão de Governo que tem a maior expertise e capacidade técnica de negociar esses termos com a Petrobras é a Pré-Sal Petróleo S.A.- PPSA. Não seria eficiente ou racional atribuir essa função a outro órgão que não detenha tal experiência.

9 – A PPSA já exerce as funções de gestão dos contratos de partilha de produção, de negociação dos acordos sobre participação das empresas na produção e de comercialização do petróleo e gás natural da União. Essas funções são fundamentais para a maximização do resultado da União enquanto existirem contratos de partilha de produção. 

10 – Assim, não seria adequado nem oportuno misturar assuntos distintos, como alteração legal de regime de exploração e produção; a necessária privatização de empresas estatais; e a obrigação de relicitar Sépia e Atapu.

11 – Por fim, participamos que o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, e o Ministério de Minas e Energia estão absolutamente alinhados com as estratégias adotadas para a PPSA.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério de Minas e Energia

(61)2032-5620
ascom@mme.gov.br
www.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia
www.youtube.com
www.flickr.com/minaseenergia
www.instagram.com/minaseenergia
br.linkedin.com