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Decisão do STF sobre alienação dos ativos de refino de petróleo de subsidiárias da Petrobras

O Ministério

Decisão do STF sobre alienação dos ativos de refino de petróleo de subsidiárias da Petrobras

publicado: 02/10/2020 14:02,
última modificação: 03/10/2020 10:25

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, ontem (01/10), pela retomada do processo competitivo de venda de ativos de refino de petróleo de subsidiárias da Petrobras sem a prévia autorização legislativa. A decisão da Corte garante um ambiente de negócios aos investidores pautado na segurança jurídica.

Os desinvestimentos em refino da empresa estão alinhados às suas diretrizes e objetivos estratégicos e, ao mesmo tempo, coaduna com o objetivo da Política Energética Nacional de promover a livre concorrência no setor, bem como de proteger os interesses do consumidor.

Há expectativa de entrada de novos atores no segmento de refino, criando um mercado mais aberto, dinâmico, competitivo e favorável a novos investimentos. Como resultado, busca-se reduzir a dependência externa de derivados de petróleo, maior concorrência no fornecimento primário de combustíveis, garantindo melhores condições de preços, qualidade e oferta dos produtos ao consumidor brasileiro.

A Petrobras incluiu em seus projetos de desinvestimentos oito refinarias, totalizando 1,1 milhão de capacidade diária de processamento de petróleo, o equivalente a cerca de 50% do parque de refino brasileiro.

As refinarias REGAP, RLAM, RNEST, LUBNOR, REMAN, REFAP, REPAR e SIX deverão ser alienadas até 2021, de acordo com o Termo de Compromisso de Cessação de Prática celebrado, em junho de 2019, entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O Órgão de defesa da concorrência entendeu haver elevada concentração no segmento de refino, recomendando que a venda de ativos ocorra por completo, sem participação ativa ou passiva da empresa no quadro societário do alienante e, que se promova a concorrência regional.

Em linha com as diretrizes do CADE, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tomou uma decisão histórica no sentido de promover a concorrência na atividade de refino de petróleo no País ao aprovar sua Resolução nº 9, de 9 de maio de 2019, com o objetivo de estimular a entrada de novos atores e atrair investimentos para o setor.

De acordo com a Petrobras, após negociações com diversos interessados, até o momento, participa da fase vinculante da venda da RLAM, com exclusividade, o fundo de investimentos dos Emirados Árabes Mubadala. A Ultrapar Participações S.A., o consórcio liderado pela Raízen S.A. e a China Petroleum & Chemical Corporation (Sinopec) seguem disputando a REPAR.

Nesse contexto, o Ministério de Minas e Energia (MME) tem trabalhado para preparar o mercado para essa transformação, em conjunto com outros órgãos e com ampla participação do setor, de entidades representativas e demais interessados. O principal instrumento é a iniciativa Abastece Brasil, que visa o desenvolvimento do mercado e a garantia do seu abastecimento, com base na governança, na estabilidade, com segurança jurídica e regulatória, e na previsibilidade, condições fundamentais para a realização de investimentos em infraestrutura, notadamente projetos de longo prazo.

 

Assessoria de Comunicação Social

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