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MME publica Portaria com diretrizes para Leilões A-4 e A-5

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MME publica Portaria com diretrizes para Leilões A-4 e A-5

publicado: 24/12/2020 10:39,
última modificação: 24/12/2020 11:11

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (24/12), a Portaria No 459, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, que, de forma sequencial, tem realização prevista para 11 de junho de 2021.

Além de alterar a denominação dos certames na Portaria no 389, de 2019, a Portaria publicada hoje, retira o limite de inflexibilidade operativa dos empreendimentos que irão participar dos certames, tendo como referência estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que contemplam uma visão de planejamento de médio e longo prazos.

A expectativa é que esta medida traga maior competitividade para os leilões e eleve a oferta de empreendimentos, tendo em vista o potencial de ampliação do portfólio de soluções de suprimento de gás natural, especialmente, do gás associado nacional, com destaque para o pré-sal. Por essa razão, inclusive, o período de cadastro para habilitação técnica de novos empreendimentos será reaberto, o que possibilitará aos empreendedores a adequação dos dados de seus empreendimentos já cadastrados.

A medida, vale destacar, também contribui para a modernização do mercado de gás natural, trazida pelo programa Novo Mercado de Gás, possibilitando ampliar o número de novos agentes, a liquidez do mercado e a comercialização de gás natural no País, favorecendo um ambiente competitivo para este insumo.

A Portaria prevê a abertura do cadastro, junto à EPE, até o dia 1º de fevereiro de 2021, além de outros marcos relativos a esse cadastramento. Estabelece, ainda, o período de 22 a 31 de janeiro de 2021, para o envio das declarações de necessidade de energia elétrica, pelos agentes de distribuição, referentes aos anos de 2025 e 2026.

Importante ressaltar que, além das alterações nas diretrizes dos certames, a Portaria editada adequa a Portaria MME no 21, de 2020, que definiu a Sistemática para esses certames.

Esses leilões têm, como objetivo, recompor os contratos das distribuidoras provenientes dos leilões de energia nova, realizados em 2005, 2006 e 2007, bem como os contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT). Entre esses, há uma quantidade considerável de contratos na modalidade disponibilidade de fontes termelétricas com elevados Custos Variáveis Unitários (CVUs).

Com a implementação do Novo Mercado de Gás e com os avanços tecnológicos, teremos usinas a gás natural com menores CVUs, mais eficientes, e que apresentam maior competitividade quando comparadas às usinas atualmente existentes.

A competitividade efetiva dos projetos deverá ser revelada no âmbito dos leilões propostos. Os empreendedores poderão desenvolver soluções mais adequadas, tendo em vista que essa competitividade atende à redução de custos de operação e aumento da segurança energética.

Acesse à íntegra da Portaria clicando aqui

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

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