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MME faz alterações em Portaria para trazer mais agilidade ao processo de escrituração e negociação dos Créditos de Descarbonização

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MME faz alterações em Portaria para trazer mais agilidade ao processo de escrituração e negociação dos Créditos de Descarbonização

publicado: 27/03/2020 17:22,
última modificação: 27/03/2020 17:49

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) fez alterações na Portaria nº 419, de 20 de novembro de 2019 para trazer mais agilidade ao processo de escrituração e negociação dos Créditos de Descarbonização. As modificações visam dar melhor tratamento às formas de controle do processo de escrituração e aposentadoria dos CBIOs. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 26.

Com a nova redação, o escriturador é responsável, dentre outras obrigações, pela manutenção do número de controle do registro do Crédito de Descarbonização na Entidade Registradora e pelo número de controle disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Plataforma CBIO, relativo ao lastro do Ativo Ambiental. O representante do investidor, corretora de valores associada ao Ambiente de Negociação, informará à Entidade Registradora a quantidade de CBIOs a serem aposentados.

Em breve, será publicado material detalhando o processo da Portaria nº 419, de 20 de novembro de 2019 e alterações, para os agentes do Mercado.

PORTARIA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Assessoria de Comunicação Social

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