O DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL

 

 

Compete ao Departamento de Gás Natural (DGN):

Decreto 9.675/2019

Art. 26.  Ao Departamento de Gás Natural compete:

I - elaborar estudos relativos à indústria do gás natural, em articulação com a ANP e a EPE;

II - participar do planejamento da expansão da infraestrutura de transporte de gás natural;

III - propor diretrizes para ampliar a participação do gás natural na matriz energética nacional;

IV - interagir com os fiscos estaduais e federal, com vistas a assegurar a racionalidade tributária sobre o gás natural;

V - monitorar a competitividade e os preços do gás natural, em relação a seus substitutos diretos;

VI - avaliar e propor instrumentos de fomento ao desenvolvimento da indústria do gás natural;

VII - praticar os atos necessários para outorgas de atividades do setor de gás natural;

VIII - acompanhar e monitorar a produção, a oferta e a logística de gás natural, com vistas ao abastecimento adequado do mercado nacional, inclusive em situações de contingência; e

IX - elaborar estudos sobre a comercialização do gás natural que couber à União, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.