O RenovaBio é uma política de Estado que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, segunda geração, entre outros) na matriz energética brasileira no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis. Com isso, os biocombustíveis viabilizam uma oferta de energia cada vez mais sustentável, competitiva e segura.

O RenovaBio NÃO É criação de impostos, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis e não altera os mandatos atuais de etanol anidro na gasolina e de biodiesel no diesel .

O RenovaBio é composto por três eixos estratégicos: 1) Metas de Descarbonização; 2) Certificação da Produção de Biocombustíveis; e 3) Crédito de Descarbonização (CBIO).

No primeiro eixo, anualmente o Governo estabelece metas nacionais para dez anos, as quais são desdobradas para os distribuidores de combustíveis, que são a parte obrigada da política. No segundo eixo, os produtores voluntariamente certificam sua produção e recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental. Essas notas são multiplicadas pelo volume de biocombustível comercializado, o que resulta na quantidade de CBIOs que determinado produtor poderá emitir e vender no mercado, o que é o terceiro eixo.

1 CBIO equivale a 1 tonelada de emissões evitadas, que equivale a 7 árvores em termos de captura de carbono. Até 2029, serão compensadas emissões de gases causadores de efeito estufa que representam a plantação de 5 bilhões de árvores, o que equival e a todas as árvores existentes na Dinamarca, Irlanda, Bélgica, Países Baixos e Reino Unido juntas.

As metas (eixo 1) foram regulamentadas pelo Decreto nº 9.888/2019 e a c ertificação (eixo 2), pela Resolução ANP nº 758/2018. Em novembro de 2019, o MME publicou a Portaria MME nº 419/2019, que que regulamentou as transações com o CBIO. E, em dezembro de 2019, a ANP publicou a Resolução nº 802/2019, que estabeleceu os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária do CBIO.

Essa foi a última ação regulatória antes da plena operação do RenovaBio em 24 de dezembro de 2019, quando o Brasil passou a oferecer a solução para a economia de baixo carbono que as grandes empresas no mundo estão procurando: o CBIO, ativo ambiental dá suporte ao maior programa de descarbonização do planeta.

Com a implementação da política, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê R$ 1 trilhão em investimentos no setor de biocombustíveis até 2030.

 

Objetivos

  • Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
  • Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e
  • Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.

 

Valores

  • Competitividade com Equidade
    Competitividade na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis, com estímulo à concorrência entre os próprios biocombustíveis e em relação aos combustíveis de origem fóssil, com ênfase na segurança do abastecimento, no combate a práticas anticompetitivas e, fundamentalmente, na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta.
  • Credibilidade
    As ações para o desenvolvimento dos biocombustíveis – públicas e privadas – devem ser estimuladas e mantidas por relações interpessoais e intersetoriais, em que qualquer um dos lados se sente confortável para apresentar sua visão, em um ambiente transparente, construtivo e com confiança mútua.
  • Diálogo
    Formulação, implementação e avaliação da política pública de Estado para biocombustíveis, baseada no reconhecimento e na importância da comunicação transparente entre os vários atores, privados e governamentais.
  • Eficiência
    Privilegiar e incentivar soluções que estimulem a eficiência da indústria de biocombustíveis, nos segmentos agrícola e industrial, assim como no uso do combustível pelo consumidor final, com ênfase na redução da intensidade de carbono ao menor custo para a sociedade brasileira, no menor prazo possível.
  • Previsibilidade
    Estabelecimento de regras estáveis e metas claras para o papel dos biocombustíveis na matriz energética brasileira, compatível com a necessidade de planejamento e de segurança legislativa e regulatória para a iniciativa privada analisar as oportunidades de investimento.
  • Sustentabilidade
    ​Desenvolvimento das ações do RenovaBio com respeito e estímulo à sustentabilidade econômica, social e ambiental. Reconhecimento de que esse tripé é fundamental para o suporte aos biocombustíveis no presente e no futuro.

 

Com o estabelecimento de regras estáveis e metas claras para o papel dos biocombustíveis na matriz energética brasileira, compatível com a necessidade de planejamento e de segurança legislativa e regulatória, a iniciativa privada pode melhor avaliar as oportunidades de investimento em um dos setores mais dinâmicos da economia brasileira.

 

Metas

Na página do Comitê RenovaBio, a seção de consultas públicas disponibiliza as Notas Técnicas, as informações sobre a evolução histórica do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis e os arquivos do modelo econômico utilizado para as propostas de definição das metas do RenovaBio.

 

Certificação: RenovaBio na ANP

A Agência Nacional do Petrélo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP exerce um papel fundamental no RenovaBio, sendo responsável pelo processo de certificação da produção e importação de biocombustíveis, pela individualização das metas nacionais de descarbonização para os distribuidores de combsutíveis e a checagem do seu cumprimento e pela Plataforma CBIO: sistema informatizado desenvolvido junto ao Serpro para garantir o lastro do Crédito de Descarbonização (CBIO).

Conheça mais sobre a certificação e o relevante trabalho da ANP na página do RenovaBio no sítio da Agência.

 

 

 

 

Crédito de Descarbonização (CBIO)

O CBIO é o ativo que dá suporte ao maior programa de descarbonização do planeta e que oferece a solução para a economia de baixo carbono que as grandes empresas no mundo estão procurando.

Um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono. Até 2030, serão compensadas emissões de gases causadores de efeito estufa que correspondem à plantação de 5 bilhões de árvores. Ou seja, todas as árvores existentes na Dinamarca, Irlanda, Bélgica, Países Baixos e Reino Unido juntas.
 
A Portaria MME nº 419, de 20 de novembro de 2019, alterada pela Portaria MME nº 122, de 23 de março de 2020, regulamenta a emissão, a escrituração, o registro, a negociação e a aposentadoria do CBIO, que é comercializado pela B3 S.A. desde junho de 2020. Conehça a lâmina do CBIO e a evolução da sua comercialização no site da B3.
Ficheiro:B3 logo.png – Wikipédia, a enciclopédia livre
 

 

 

 

Departamento de Biocombustíveis - DBIO

Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SPG
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E-mail: bio@mme.gov.br 
Tel: +55 (61) 2032-5509