Sobre o Programa

 

O Processo de Universalização teve seu início marcado com a edição do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica “Luz para Todos”.

O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, pois, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ano 2000 existiam dois milhões de domicílios rurais não atendidos pela prestação dos serviços de energia elétrica. Portanto, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse serviço público, e cerca de noventa por cento dessas famílias possuíam renda mensal inferior a três salários mínimos.

Em sua primeira etapa, o Programa teve como objetivo levar energia elétrica, até o ano de 2008, àqueles domicílios rurais identificados pelo IBGE. No entanto, durante a execução do Programa, novas famílias foram localizadas sem energia elétrica em suas residências, o que resultou na edição do Decreto nº 6.442, de 25 de abril de 2008, ampliando os objetivos no caminho à erradicação da exclusão elétrica e prorrogando o prazo para o final do ano de 2010.

Posteriormente, por meio do Decreto nº 7.324, de 5 de outubro de 2010, o Governo Federal assegurou a prorrogação do prazo de execução das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, até 31 de dezembro de 2011, tão somente com o objetivo de garantir a finalização das Obras Contratadas ou que estivessem em Processo de Contratação até 30 de outubro de 2010.

O Programa teve a meta original de dois milhões de ligações, atendida em maio de 2009, beneficiando dez milhões de pessoas. Com a prorrogação do Programa para 2010, a nova meta foi estabelecida em dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito domicílios.

Não obstante os significativos resultados observados na execução das metas fixadas, novas demandas surgiram, em sua maioria, localizadas nas Regiões Norte e Nordeste do País, que já apresentavam os maiores índices de exclusão elétrica à época do lançamento do Programa em 2003. Além das dificuldades de logística para a execução das obras, as citadas regiões concentram, dentre outras, parcela significativa da população Quilombola, Indígenas além de comunidades localizadas em Unidades de Conservação.

Assim, visando o atendimento dessa demanda, o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, instituiu o Programa para o período de 2011 a 2014, sendo prorrogado pelo Decreto nº 8.387, de 30 de dezembro de 2014, até o ano de 2018.

Até abril de 2017, foram atendidos mais de 3,3 milhões de domicílios, beneficiando 16 milhões de pessoas na área rural, resultado que credencia o Programa de Inclusão Elétrica como o mais ambicioso do mundo.

O Decreto nº 7.520 também foi alterado pelo Decreto nº 8.493, de 15 de julho de 2015, com a introdução do artigo 1º-B, estabelecendo que os atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados deverão ser contratados pelo Programa, aplicando-se os regramentos adotados para os Contratos firmados no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN.

Objetivando o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso ao Programa de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, em 27 de abril de 2018, foi publicado o Decreto nº 9.357, prorrogando o Programa até o ano de 2022.