PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TARIFAS DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

 
1 - O que é tarifa de energia elétrica?
 
A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor. A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão edistribuição) e comercialização de energia elétrica. São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas. Os impostos e encargos estão relacionados na conta de luz.
 
2 - Tarifa significa o mesmo que preço da energia pago na conta mensal de luz?
 
Não. A conta de luz de cada consumidor contém o preço final, que é a tarifa definida pela Aneel, mais os impostos não incluídos nos custos da energia elétrica, como ICMS, PIS e COFINS.
 
3 - Qual é o valor adequado para a tarifa de energia elétrica?
 
A tarifa deve ter o valor necessário para garantir o fornecimento de energia, assegurar aos prestadores de serviços ganhos suficientes para cobrir os custos operacionais eficientes, remunerar adequadamente os investimentos necessários para a expansão da capacidade e garantir a boa qualidade de atendimento.
 
4 - Qual é a diferença entre revisão tarifária periódica, revisão extraordinária e reajuste tarifário ?
 
O reajuste e as revisões são mecanismos pelos quais as tarifas de energia elétrica podem ser alteradas. Estão previstos nos contratos de concessão e permitem a manutenção do equilíbrio econômico financeiro das concessionárias, conforme a lei. Reajuste tarifário anual tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis. O reajuste acontece anualmente, na data de "aniversário" do contrato de concessão (Veja tabela na última página). Revisão tarifária periódica ocorre a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da concessão. Revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente dos reajustes e revisões anteriormente mencionados, se houver alterações significativas comprovadas nos custos da concessionária e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato, quando comprovado o seu impacto sobre os custos da empresa. 5- No ano da revisão ocorre também o reajuste tarifário? Não. Os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos situados entre as revisões tarifárias periódicas. No ano da revisão periódica, é feito o reposicionamento das tarifas, que se baseia em regras diferentes daquelas aplicadas ao reajuste tarifário.
 
6 - O que é Revisão Tarifária?
 
É o processo de revisão dos valores das tarifas cobradas aos consumidores pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica. O valor dessas tarifas pode ser alterado, pela ANEEL, para mais ou para menos. Isso dependerá das mudanças ocorridas nos custos e no mercado das empresas, da comparação dessas tarifas com as de outras empresas semelhantes no exterior, da eficiência da empresa, da necessidade de obter tarifas mais justas e retorno adequado aos empresários.
 
7 - Qual é o principal objetivo da revisão?
 
Garantir uma tarifa justa tanto para os consumidores quanto para os investidores e estimular o aumento da eficiência e da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.
 
8 - A revisão traz algum tipo de ganho para os consumidores?
 
Sim, porque ela prevê mecanismos que incentivam as concessionárias a reduzir custos e a ser mais eficientes na prestação dos serviços. Os ganhos de produtividade obtidos pela empresa durante o período tarifário são repassados aos consumidores na revisão tarifária subsequente. Além disso, os ganhos de produtividade das empresas previstos para o período compreendido entre as revisões, decorrentes do crescimento do consumo de energia, são compartilhados com os consumidores.
 
9 - A revisão tarifária é obrigatória?
 
Sim. Está prevista em lei e nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União.
 
10 - Todas as distribuidoras devem passar por esse processo?
 
Sim. No primeiro ciclo, 17 concessionárias passaram pelo processo em 2003, mais 27 em 2004, outras16 em 2005 e uma finalizada no início de 2006. O segundo ciclo da revisão periódica inicia em 2007, com sete concessionárias. Veja tabela na última página.
 
11 - Como é feita a revisão tarifária?
 
Na revisão são feitos dois tipos de cálculo: o primeiro consiste em apurar o valor do reposicionamento tarifário, com o objetivo de determinar um nível de tarifa que permita à concessionária cobrir os custos não gerenciáveis e os custos operacionais eficientes, além de proporcionar a adequada remuneração dos investimentos prudentes realizados. O segundo cálculo consiste na definição do fator X (Veja questão nº 13).
 
12 - O que são custos gerenciáveis e não gerenciáveis da distribuidora?
 
Os custos gerenciáveis decorrem dos serviços prestados diretamente pelas concessionárias como distribuição de energia, manutenção da rede, cobrança das contas, centrais de atendimento e remuneração dos investimentos. A parcela de custos gerenciáveis é denominada Parcela B nos contratos de concessão e corresponde a cerca de 25% da receita da distribuidora. Para o cálculo dessa parcela, aplica-se o conceito de Empresa de Referência, que é uma empresa-modelo com custos operacionais eficientes e definem-se os investimentos prudentes, limitados aos calculados pela ANEEL. Os custos não gerenciáveis, por sua vez, são aqueles relativos aos serviços de geração e transmissão de energia contratados pela distribuidora e ao pagamento de obrigações setoriais. Essa parcela é denominada Parcela A nos contratos de concessão e corresponde a aproximadamente 75% da receita das concessionárias.
 
13 - O que é o fator X?
 
É um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária.
 
14 - E como ocorre o repasse desses ganhos de produtividade para os consumidores?
 
Por meio da aplicação do fator X nos cálculos da revisão tarifária periódica. O fator X funciona, na maioria das vezes, como um redutor dos índices de reajuste das tarifas cobradas aos consumidores. É um percentual que será deduzido do IGP-M* (índice definido nos contratos de concessão para a atualização monetária dos custos gerenciáveis) nos reajustes tarifários anuais posteriores à revisão periódica.
 
Exemplo : em 2006, o fator X de uma empresa foi calculado em 1,26%. Esse percentual foi deduzido do IGP-M utilizado no reajuste tarifário da empresa em novembro de 2006, que, na ocasião, havia atingido 3,13%. Com a dedução do fator X, o índice de atualização da Parcela B foi reduzido para 1,87% (3,13% - 1,26%). Neste exemplo, a aplicação do fator X resultou numa redução de 0,45% no índice final de reajuste da empresa, que acabou ficando em 11,69% (se não houvesse o fator X, o índice final teria sido 12,14%).
 
* IGP-M: Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
 
15 - O fator X é o mesmo para todas as empresas?
 
Não. Como as distribuidoras têm estruturas de custos e mercados diferentes entre si, a ANEEL calcula um fator X distinto para cada uma delas.
 
16 - Como são remuneradas as distribuidoras?
 
Por meio de um percentual calculado pela ANEEL, atualmente fixado em 9,95%, que incide sobre a base de remuneração da empresa. Esta base consiste no montante de investimentos realizados pelas distribuidoras, na prestação dos serviços, que será coberto pelas tarifas cobradas aos consumidores. A definição da base de remuneração é fundamental tanto para a preservação dos investimentos no serviço público de distribuição de energia elétrica quanto para a proteção dos consumidores contra preços injustos.
 
17 - Qual a metodologia adotada pela ANEEL para o cálculo da base de remuneração e por que ela foi escolhida?
 
A ANEEL considerou o método do custo de reposição a valor de mercado como o mais adequado aos princípios regulatórios, sobretudo no que refere ao equilíbrio da relação entre concessionárias e consumidores. O fator determinante na escolha da ANEEL foi a coerência dos custos com os investimentos estritamente necessários à prestação dos serviços, denominados investimentos prudentes, que devem ser remunerados pela tarifa. De acordo com essa metodologia, a definição da base de remuneração considera apenas o valor dos ativos das concessionárias que estejam efetivamente prestando serviços ao consumidor (subestações, linhas de distribuição, edifícios etc.). Conforme previsto na Resolução ANEEL nº 234/2006, esse valor será comparado com modelos referenciais estabelecidos pela Agência, específicos para cada empresa, que reflitam as condições econômicas e geográficas de suas respectivas áreas de concessão e os níveis de eficiência na prestação dos serviços. O objetivo dessa metodologia é evitar que sejam remunerados, nas tarifas cobradas dos consumidores, ativos com valor acima do necessário para a prestação do serviço adequado.