OBSERVAÇÕES 

 


Para atender à exigência da Febraban, informamos que a partir do dia 24 de julho de 2017, as seguintes regras deverão ser seguidas:

 

  • A emissão do boleto será obrigatória até o quinto dia útil do mês;
  • A validade do boleto emitido será de trinta dias após a data de vencimento, sendo que após a data de vencimento será cobrado juros e multa.

 

Link para o Sistema de Recolhimento.

Aviso Importante 

Informamos que a partir de janeiro de 2020 será utilizado o novo sistema de emissão de boletos de P&D - SAPED.

Solicitamos, com certa urgência, encaminhar para o e-mail institucional: saped@mme.gov.br os dados do representante da empresa para atualização do cadastro:

  • Nome do representante;
  • Cargo;
  • E-mail (Lembrar que a senha será enviada para este endereço)
  • Telefone (DDD + Número)

Qualquer dúvida favor contatar: (61) 2032-5311, (61) 2032-5339, (61) 2032-5969, (61) 2032-5849 e (61) 2032-5367.