CGIEE

Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética

 

 

O Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE)  foi instituído em 19 de dezembro de 2001 pelo Decreto nº 4.059, o qual regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.

O CGIEE é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  1. Ministério de Minas e Energia, que o preside;
  2. Ministério da Ciência e Tecnologia;
  3. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  4. Agência Nacional de Energia Elétrica;
  5. Agência Nacional do Petróleo; e
  6. um representante de universidade brasileira e um cidadão brasileiro, ambos especialistas em matéria de energia, a serem designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, para mandatos de dois anos, podendo ser renovados por mais um período.

Compete ao CGIEE:

  1. elaborar plano de trabalho e cronograma, visando implementar a aplicação da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001;
  2. elaborar regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia;
  3. estabelecer Programa de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado;
  4. constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob apreciação do CGIEE, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil;
  5. acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação e propor plano de fiscalização; e
  6. deliberar sobre as proposições do Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações.

O CGIEE e seus Comitês Técnicos contam com apoio técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, do Programa Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia - PROCEL/ELETROBRAS, do Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e Gás Natural – CONPET, do Centro de Pesquisa em Energia Elétrica – CEPEL, daAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da Agência Nacional do Petróleo – ANP.

A Regulamentação Específica determina os níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética de cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, elaborada pelo respectivo Comitê Técnico. Os Programas de Metas determinam cronogramas de implantação e de aprimoramento dos níveis regulamentados, propiciando a continua melhoria da eficiência energética nas máquinas e equipamentos comercializados no Brasil, sejam eles de procedência nacional ou importada.

A aprovação da Regulamentação Específica e do Programa de Metas pelo Comitê Gestor ocorre após uma audiência pública. As audiências visam recolher subsídios e informações, propiciando ao público em geral o encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas aos aspectos relevantes tanto para Regulamentação Específica quanto para os Programas de Metas. As Audiências são convocadas com antecedência mínima de 30 dias, com divulgação antecipada das propostas por meio eletrônico, imprensa escrita de circulação nacional e facultativamente comunicada às entidades interessadas.