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sgm - PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA MINERAL

Governo Federal anuncia Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira

O Governo Federal apresentou no dia 25 de julho de 2017 o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que trouxe mudanças essenciais para o setor. Das três medidas provisórias, duas foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.

Em 18 de dezembro de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.540, que altera a legislação de regência da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A mudança teve o objetivo de modernizar a sistemática de apuração e recolhimento de CFEM, de forma a conferir maior previsibilidade e segurança jurídica para o desenvolvimento de atividades de mineração.

As principais mudanças estão relacionadas à base de cálculo, às alíquotas e às sanções pelo inadimplemento. No que se refere à base de cálculo, regra geral, esta passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. Os critérios de distribuição do royalty entre os entes federativos, de acordo com a Lei sancionada, sofreram alteração: os municípios afetados pela atividade de mineração passaram a ser contemplados. A nova distribuição passou a ser: União (10%), Estados Produtores (15%), Municípios Produtores (60%) e Municípios Afetados (15%).

Ademais, também houve a atualização das alíquotas de CFEM incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%) e ouro (1% para 1,5%). Os minerais de uso imediato na construção civil e a água mineral tiveram a alíquota reduzida de 2% para 1%. O minério de ferro, por sua vez, teve a alíquota elevada de 2% para 3,5% com possibilidade de redução para até 2%, em casos excepcionais, de acordo com Decreto do Presidente da República.

No dia 27 de dezembro de 2017, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).   Com a medida, a ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.

A criação da Agência também representa uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados.

Cfem - Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017