Autorização para Importar e/ou Exportar Energia Elétrica

 

1. A autorização para agente comercializador interessado em importar e/ou exportar energia elétrica por meio do sistema de transmissão no Sistema Interligado Nacional é concedida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, conforme dispõem o art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010. 

2. A Portaria MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, disciplina o procedimento para a apresentação do requerimento de autorização para importar ou exportar de energia elétrica.

3. Atualmente, o MME possui diretrizes para os seguintes tipos de importação e exportação, com validade até 31 de dezembro de 2022:

           a. A Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, estabelece as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai.

           b. A Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019, estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético. Entretanto, esta Portaria, alterada pela Portaria MME nº 87, de 9 de março de 2020, somente entrará em vigor a partir de 20 de maio de 2020.

4. Os requerimentos para autorizar a importação de energia elétrica, nos termos da Portaria MME nº 339/2018, e/ou a exportação de energia elétrica, nos termos da Portaria MME nº 418/2019, devem ser encaminhados à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, do MME, acompanhado dos documentos e informações exigidos na Portaria MME nº 596/2011, para o seguinte endereço:

Ministério de Minas e Energia
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 5º andar, sala 509
70065-900 – Brasília - DF

5. Em decorrência das medidas emergenciais por causa do novo coronavirus (COVID-19) que incluem restrições de circulação das pessoas, o MME passou a permitir o envio de documentos digitalizados, admitindo requerimentos assinados eletronicamente ou assinados e digitalizados, para o endereço protocolo@mme.gov.br.

6. Após a conclusão da instrução processual, o MME publica no Diário Oficial da União a Portaria de autorização do agente comercializador para importar e/ou exportar energia elétrica, sendo os representantes legais também informados por meio de correspondência eletrônica.

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