Memorandos de Entendimento

 

 

 

Ato internacional é um acordo firmado entre países, regido pelo direito internacional. São como "contratos" firmados entre pessoas jurídicas de direito internacional (Estados, organismos internacionais, etc.) com a finalidade de regulamentar determinadas situações e convergir interessescomuns ou antagônicos.

Dependendo do tipo de conteúdo, adotam-se diferentes nomes, detalhados a seguir:

Tratado: termo usado para designar os acordos internacionais entre dois ou entre vários países – ou seja, bilaterais ou multilaterais. Recebem o nome de tratado os acordos aos quais se pretende atribuir importância política. Um exemplo são os tratados de extradição que o Brasil mantém com vários países (França, Ucrânia, República Dominicana entre outros), possibilitando a transferência de criminosos.

Convenção: refere-se a atos multilaterais assinados em conferências internacionais e que versam sobre assuntos de interesse geral. É uma espécie de convênio entre dois ou mais países sobre os mais variados temas – questões comerciais, industriais, relativas a direitos humanos. Dentre as convenções vigentes no Brasil, destaca-se a Convenção de Haia de 1980, que versa sobre o sequestro internacional de crianças e adolescentes. Seu objetivo é evitar os efeitos prejudiciais provocados pelo deslocamento ilegal de menores de seu país de residência habitual.

Acordo: expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional. Eles estabelecem a base institucional que orienta a cooperação entre dois ou mais países. Os acordos costumam ter número reduzido de participantes. Um exemplo é o acordo entre o governo do Brasil e da Dinamarca, em vigor desde março de 2011, para o enfrentamento da pobreza na área de transporte marítimo e intercâmbio cultural bilateral.

Ajuste ou acordo com plementar: estabelece os termos de execução de outro ato internacional. Também pode detalhar áreas específicas de um ato. Em 2011, o Brasil e Alemanha assinaram, por exemplo, um ajustecomplementar a um acordo de cooperação técnica nas áreas de florestas tropicais e eficiência energética, em vigor desde 1996.

Protocolo: designa acordos bilaterais ou multilaterais menos formais do que os tratados ou acordos complementares. Podem ainda ser documentos que interpretam tratados ou convenções anteriores ou ser utilizado para designar a ata final de uma conferência internacional. Na prática diplomáticabrasileira, o termo também é usado sob a forma "protocolo de intenções". O Protocolo de Quioto , do qual o Brasil é signatário, estabelece compromissos por parte dos países para a redução da emissão de gases de efeito estufa.

Memorando de entendimento: atos redigidos de forma simplificada. Têm a finalidade de registrar princípios gerais que orientam as relações entre as partes em planos político, econômico, cultural ou em outros. Um exemplo:Brasil e Cingapura mantém um memorando de entendimento para cooperação em ciência e tecnologia que prevê, dentre outras coisas, implementar projetos e programas conjuntos em áreas como microbiologia e imunologia.

Convênio: é usado em matérias sobre cooperação multilateral ou bilateral de natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica. Um exemplo é o convênio entre os governos do Brasil e do Paraguai sobre saúde animal nas áreas de fronteira. Os dois países se comprometem em sincronizar suas ações (por exemplo, datas de vacinação) e atuar conjuntamente na definição de normas sanitárias, a fim de proteger a saúde dos animais da região.

Acordo por troca de notas: adotado para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Seu conteúdo está sujeito à aprovação do Congresso. O Brasilmantém um acordo dessa natureza com a Bolívia para a criação de Comitês de Integração Fronteiriça para promover a integração política, econômica, social, física e cultural.

Fonte: Portal Brasil

MEMORANDO segundo aditivo ao MoU para intercâmbio de energia elétrica

MEMORANDO sobre Intercambio de Energia Elétrica - vs port - assinado