Revisão de Garantia Física - Portaria nº 35 (23/05/2012)

 

Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define novos montantes de garantia física de energia das usinas hidrelétricas Salto Pilão, Salto Santiago, Itiquira II, Teles Pires e Santo Antônio do Jari

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 23 de maio de 2012, a Portaria nº 35, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Salto Pilão, Salto Santiago, Itiquira II, Teles Pires e Santo Antônio do Jari. Os montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.

Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 35/2012.


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