Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/12) portaria que estabelece, de forma excepcional, até 30 de abril de 2022, que as ofertas aceitas dos consumidores de energia elétrica enquadrados no Programa de Resposta da Demanda (PRD) não participem do rateio da inadimplência do Mercado de Curto Prazo (MCP).
A medida atende a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada na 242ª Reunião Ordinária do CMSE, em 7 de dezembro de 2020.
O objetivo é conferir maior viabilidade ao programa regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O programa visa a modernização do setor elétrico, com otimização dos recursos energéticos e aumento da confiabilidade e a segurança no atendimento energético, com menores custos.
Do ponto de vista de disponibilidade energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o Programa de Resposta da Demanda pode se constituir como recurso menos oneroso ou, ainda, ser utilizado como recurso adicional para atendimento à demanda energética nacional.
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