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MME conclui análises das contribuições colhidas na CP 76, de 2019, sobre proposta de representação obrigatória de direitos e obrigações por Comercializador Varejista, quando da migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL

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MME conclui análises das contribuições colhidas na CP 76, de 2019, sobre proposta de representação obrigatória de direitos e obrigações por Comercializador Varejista, quando da migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL

O Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu as análises das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública n° 76, de 2019, aberta em agosto passado, com o objetivo de submeter à avaliação da sociedade as propostas de ajustes no Decreto 5.177, de 2004, e a revogação do artigo 50 do Decreto 5.163, de 2004, que buscavam simplificar a migração do consumidor ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e aumentar a segurança às negociações a serem realizadas nesse ambiente...

publicado: 21/10/2019 13:23,
última modificação: 21/10/2019 13:25

O Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu as análises das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública n° 76, de 2019, aberta em agosto passado, com o objetivo de submeter à avaliação da sociedade as propostas de ajustes no Decreto 5.177, de 2004, e a revogação do artigo 50 do Decreto 5.163, de 2004, que buscavam simplificar a migração do consumidor ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e aumentar a segurança às negociações a serem realizadas nesse ambiente.

A maioria das manifestações recebidas foi contrária à proposta que torna obrigatória a representação de consumidores, cuja carga seja menor ou igual a 1 MW, por comercializador varejista. Adicionalmente, grande parte das contribuições foi no sentido de que não haja limite obrigatório para essa representação e de que a figura do comercializador varejista seja incentivada por meios regulatórios, tornando-a atrativa para o mercado, independentemente de imposições.

Há opinativos que expressam o entendimento de que a proposta, se prosperar, criará uma reserva de mercado, limitando a liberdade de escolha dos consumidores.

Das manifestações que apoiam a divisão entre os mercados atacadista e varejista, a grande maioria entende que 500 kW seria o limite adequado de carga a estabelecer a obrigatoriedade da representação por comercializador varejista.

O MME ouviu a sociedade e entendeu que a proposta, na forma apresentada na CP nº 76/2019, não se encontra em condições de ser levada adiante no presente momento, dado que os argumentos contrários apresentados pela maioria dos agentes de mercado apontam para a criação de reserva de mercado e limitação do direito de escolha dos consumidores.

Com respeito à sugestão de que a obrigatoriedade de representação por comercializador varejista seja estabelecida para consumidores com carga igual ou inferior a 500 kW, o MME julgou que caberá revisitar o tema, de acordo com uma avaliação futura de conveniência e oportunidade, juntamente com os debates que vierem a preceder a abertura do mercado livre para os consumidores nesse mesmo patamar de carga.

A Nota Técnica e os demais documentos que embasam essa decisão estão no site do MME, na área relativa à Consulta Pública n° 76/2019.

 

Clique aqui e leia as análises das contribuições à Consulta Pública n° 76/2019.

 

Assessoria de Comunicação Social
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