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MME amplia o prazo para contribuições à consulta pública dos limites para contratação de energia

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MME amplia o prazo para contribuições à consulta pública dos limites para contratação de energia

Foi publicado hoje, 26, no Diário Oficial da União (DOU), Portaria que amplia o prazo para contribuições à consulta pública 77/2019. Agora, serão recebidas até 07 de setembro. Essa consulta é relativa a proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores...

publicado: 26/08/2019 10:39,
última modificação: 26/08/2019 10:45

Foi publicado hoje, 26, no Diário Oficial da União (DOU), Portaria que amplia o prazo para contribuições à consulta pública 77/2019. Agora, serão recebidas até 07 de setembro. Essa consulta é relativa a proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
 
A proposta de abertura do mercado apresentada nesta consulta pública é fruto do amadurecimento desse tema ao longo dos últimos meses, por meio das análises que vem sendo realizadas pelo Ministério, no âmbito do grupo de Modernização do Setor Elétrico. 
 
O objetivo almejado com a redução dos limites para contratação de energia elétrica pelos consumidores é o de conferir eficiência e competitividade ao mercado, além de estar alinhada aos padrões internacionais de liberdade de escolha do consumidor.
 
A proposição visa regulamentar o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, reduzindo os limites de carga para contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria MME n° 514/2018.
 
Assim, propõe-se a alteração dessa Portaria ampliando o cronograma em três etapas adicionais:
 
a) a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
b) a partir de 1º de julho de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e
c) a partir de 1ª de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.
 
 
 
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