O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, aprovou o Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 19.
O documento também estabelece os critérios para composição dos programas de obras, os tipos de fontes de geração de energia elétrica, as condições para a liberação dos recursos para o agente executor, as condições para a revisão das metas físicas dos contratos, as condições financeiras dos contratos, e outras obrigações.
Os recursos necessários ao desenvolvimento do Programa virão dos agentes do setor elétrico, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída como subvenção econômica, e de outras fontes a serem regulamentadas pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com outros órgãos governamentais.
O principal critério para alocação dos Recursos da CDE entre os Agentes Executores tem por base as carências regionais e a mitigação do impacto tarifário.
A participação financeira do Agente Executor, a título de contrapartida, será definida entre o MME e o Agente Executor e firmada no Termo de Compromisso, em valor não inferior a 10% (dez por cento).
Além disso, o MME promoverá ações para disponibilizar outras fontes de recursos, a título de financiamento ou de subvenção, de forma a contribuir para a redução do impacto tarifário e redução do uso dos recursos da CDE. Outras fontes de recursos, a título de fundo perdido, também poderão ser aplicadas em projetos de inovação e eficiência energética como forma de suporte e desenvolvimento do Programa.
O Programa Mais Luz para a Amazônia prevê a utilização de fontes renováveis de geração de energia elétrica, principalmente sistemas fotovoltaicos, e a substituição de pequenos geradores de energia elétrica a diesel ou gasolina, que hoje são a única fonte de energia elétrica de muitas famílias que vivem nessas Regiões Remotas, contribuindo assim para a redução da emissão de gases de efeito estufa e incentivo do uso sustentável dos recursos da Floresta Amazônica.
Neste cenário, o Programa destinará recursos a projetos que visem o atendimento de domicílios situados nas Regiões Remotas da Amazônia Legal, e privilegiará o caráter social do investimento.
O Programa fomentará a integração com outras ações ministeriais, envolvendo seus participantes na construção de uma configuração intersetorial de políticas públicas, contemplando ações para implementação de programas de informação aos novos consumidores, bem como de melhoria de renda, e incentivando as comunidades para a identificação de oportunidades e elaboração de projetos que visem a inovação e o uso eficiente e produtivo da energia elétrica.
Universalização da energia elétrica
O processo de universalização do acesso ao serviço público de energia elétrica foi estabelecido pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e desde então já disponibilizou o acesso à energia elétrica a todas as áreas urbanas do país, e nas áreas rurais dos estados da região Sul, Sudeste, e na maioria dos estados da região Nordeste e Centro-Oeste. Destarte o avanço na ligação dos domicílios rurais, o processo de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil precisa concluir o atendimento nos estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e nos estados da região Norte.
Saiba mais:
PORTARIA Nº 244, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DOU: Eletrobras será órgão de operacionalização do programa Mais Luz Para Amazônia
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